Já não se morre de velhice

O fotógrafo suíço René Robert morreu aos 84 anos de hipotermia após desmaiar em uma rua de Paris e ficar sem ajuda por nove horas. Ele passou mal, caiu e foi ignorado pela multidão. Privado do direito a envelhecer no Brasil, o congolês Moise Mugenyi Kabagambe foi espancado brutalmente até a morte na frente de diversas pessoas sem que ninguém lhe prestasse socorro.

Cecília Meireles escreveu “já não se morre de velhice nem de acidente nem de doença, mas, Senhor, só de indiferença.”

Poderíamos aqui citar incontáveis atrocidades praticadas frente a uma sociedade indiferente. A indiferença é um sentimento associado à insensibilidade e à frieza. O indivíduo indiferente não se importa com o outro, com o sentimento alheio. Nada lhe importa.

É um comportamento que passa uma mensagem dolorosa: “dane-se o outro”. Esta apatia incompreensível causa angústia e temor. Passamos a elaborar razões para explicar a insensibilidade do outro, mas nem sempre conseguimos encontrar uma explicação boa o suficiente. E a indiferença está presente em várias atitudes do nosso dia a dia. Principalmente no trato com os mais velhos, os vulneráveis, os diferentes de nós.

No estudo “Indiferença: um estudo psicanalítico”, tese de mestrado do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, a autora Daniela Ferraz destaca a indiferença como modalidade de sofrimento de nossa época, apontando os caminhos pelos quais ela se apresenta na sociedade atual.

Ela defende que a indiferença é parte da nossa cultura. É uma atitude em relação a algo, uma possibilidade de desafetação frente ao sofrimento.

No campo político, o narcisismo generalizado, produto do neoliberalismo, é destacado como um dos responsáveis pela indiferença na sociedade atual, porque implica em uma lógica de exclusão da diferença.  Além disso, há a indiferença depressiva, situada no campo da análise clínica. Ela se relaciona ao fracasso do ideal de felicidade da sociedade atual, sendo combatida pelos indivíduos com remédios e terapias.

Considerando tais perspectivas do estudo, o desafio então é romper essa indiferença. Esse despertar consiste em não nos isolarmos e insistirmos por uma abertura à diversidade. Não podemos ignorar, – ser indiferentes à indiferença -, independentemente das causas que nos levam a agir deste modo.

Como seres humanos que convivem em sociedade, a interação, o sentir, o rir, chorar, conversar, se importar, sonhar, fracassar, cair, levantar e sacodir a poeira – como cantou brilhantemente a saudosa Elza Soares – fazem parte da jornada. O processo de bem envelhecer passa pela experiência completa. É isso que torna a vida emocionante. Ou ao menos deveria.

Cuidar é importante, mas que o cuidado não vire castigo

Tenho sido atropelada pelo trabalho e ainda tenho de me sentir agradecida por ter uma fonte de receita, por ter um teto e a geladeira cheia, enquanto um número cada vez maior de pessoas caminha ao relento sem ter o que comer. Tenho sido engolida pela dor de aceitar passivamente a morte de pessoas queridas porque “Deus quis assim” ou porquê seja lá onde for elas estarão melhores, “nos braços de Deus”. Essa impotência se transformou em raiva. Uma raiva que aperta o peito e não sei bem administrar. Acredito que seja semelhante ao que sente o idoso quando sua vida é restringida.

É uma avalanche de sentimentos que responderá pela próxima pandemia: as doenças mentais. E a gente sabe que o envelhecimento é a fase em que estes tipos de transtornos são mais recorrentes, principalmente as demências, distúrbios de humor e ansiedade. E os estados confusionais, diga-se de passagem, são os que mais estão ligados às taxas de mortalidade, segundo relatos científicos. Já há também diversas pesquisas indicando que a maioria dos terapeutas ainda não receba treinamento especializado em tratamentos geriátricos.

Diante de tanta dificuldade em lidar com a saúde mental, cada um tem um jeito diferente de encarar os problemas, mas confesso que quando me convidaram para participar de uma roda de conversa que trata do futuro da longevidade no pós pandemia eu só consegui pensar, mas que “catso” de futuro? Estaremos todos loucos de pedra em breve! O que posso dizer se não vejo nada positivo no horizonte?

É tanto absurdo das autoridades que deveriam nos proteger, tanto conteúdo sem sentido de gente inescrupulosa, tanta laive sem noção, tanto influencer sem ética. A gente perde o rumo! E acho que é natural. Não seria normal estar agora postando foto de viagens paradisíacas e fartos pratos de comida como se o mundo estivesse na mais perfeita ordem.

Mas a cutucada serviu para me tirar da zona de conforto e foi pesquisando para levar algo plausível nessa bate-papo que engravidei dessas ideias. Minha cabeça, como disse Nietzsche para Breuer em “Quando Nietszche chorou”, está grávida de pensamentos. As enxaquecas são as dores de parto desse processo. Ou mais roqueiramente falando, como cantou Titãs na canção “AaUu”, estou ficando louco de tanto pensar; estou ficando surdo de tanto escutar; estou ficando cego de tanto enxergar…

Mas ainda não estou rouca. E preciso gritar!

Eu percebi que o cativeiro que agora experimentamos diante de uma crise da Saúde intensificada por um governo que não poupa esforços para destruir o povo, é velho conhecido de boa parte da população idosa. É uma parcela que enfrenta tais agruras independentemente do isolamento imposto pela Covid. E vai piorar quando se pensa em saúde mental. Há muito ser humano preso no próprio corpo, incapaz de exercer atividades diárias, e que precisa abrir mão de toda uma história de vida para manter-se vivo por mais algum tempo.

O quanto você estaria disposto a abrir mão de pequenas coisas que te dão prazer para viver um pouco mais? Qual seria sua escolha? No fim da sua existência, abriria mão do seu colchão, das suas lembranças, do refrigerante, de um baseado ou de um torresminho, só para prolongar um pouco mais a estada nesse planeta sem futuro?

Do ponto de vista do cuidador, proibir ou ceder?

Até onde podemos ir para proporcionar um pouco de conforto e felicidade a quem não tem muito mais pela frente? Não existe uma resposta e são muitas as perguntas quando estamos aprendendo a lidar com o envelhecimento. E a enxaqueca só faz aumentar…

Leia também: Cuidar do idoso pode se tornar carga pesada demais

Eu sempre fui rígida, principalmente com os meus pais, dessas que segue à risca a recomendação de cortar o sal, o açúcar e outras guloseimas. Mas com a pandemia os limites mudaram e a vida já ficou sonsa demais para não desfrutar de certos prazeres, como uma taça de um bom vinho, um livro, uma corrida, um raio de sol no rosto sem máscara. Percebi, então, que talvez o viver mais dependa dessas lufadas de vento na cara. E que nada muda no meu sentir com o passar dos anos.

Agora quando me perguntam qual o futuro da longevidade eu só sei dizer que não há regras. Ganhamos tempo de vida, mas não qualidade necessariamente. Talvez a coisa mais importante para o envelhecer bem seja a liberdade de decidir a própria vida.

Cuidar é importante, mas que o cuidado não se transforme num castigo.

Leia também: O valor econômico do inestimável 

 

 

O direito de ir e vir sob a ótica da Gerontologia

Envelhecer reduz de forma incontestável nossas capacidades físicas e funções fisiológicas.  E por óbvio que pareça, as pessoas com outras deficiências, agregam a isto, o fato de envelhecer, com tudo o que isto implica. Portanto, ser um idoso ativo, independente e autônomo, é um privilégio nem sempre ao alcance de todos. Assim, o enfrentamento da transição demográfica, pela qual o Brasil atravessa, precisa necessariamente passar pelo debate ao direito de ir e vir.

Segundo o último Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa já é o grupo que mais cresce no Brasil, cerca de 4% ao ano. As projeções populacionais apontam que, em 2031, o número de idosos do país (43,2 milhões) vai superar pela primeira vez o número de crianças e adolescentes, de 0 a 14 anos (42,3 milhões). E, ainda de acordo com o IBGE, mais de 60% dos idosos brasileiros apontaram ter algum tipo de deficiência. Ou seja, uma parcela que não pode ser ignorada.

E, como a perda de algumas funcionalidades é comum no processo de envelhecimento, o Estatuto do Idoso considera que esse grupo da população deve ter preferência na destinação de políticas públicas e recursos para garantia de seus direitos. Além disso, a população idosa é considerada especialmente vulnerável pela Lei Brasileira de Inclusão.

Questões interseccionais

Não à toa, políticas e serviços que oferecem recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência também atendem algumas das demandas dos idosos, uma vez que contribuem com o acesso à informação e com a inclusão social deste grupo.

Trazer esse tema para reflexão sob o olhar da Gerontologia não ocorre por acaso. Não tem muito tempo um artigo publicado pela Folha de São Paulo previa a morte do mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD), no País.

Um carro automático não é luxo quando pode prevenir Lesões por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo. São alternativas de prevenção ao agravamento de doenças que podem levar a limitações e até tirar a mobilidade, alterando a qualidade de vida. E aqui não cabe julgamento moral. Não se pode determinar se uma deficiência é maior ou menor e o quanto vai se agravar com o passar do tempo.

Mas é fato que a questão do carro é apenas um dos vieses do problema. Vide o outro lado: a dificuldade de um pedestre idoso que não consegue atravessar a rua no semáforo pelo tempo insuficiente. No sistema de transporte coletivo, então, nem se fala. Os 60+ conseguiram o passe livre, mas muitos não dão conta de subir no ônibus; aprenderam a usar a internet, mas a acessibilidade digital ainda é discurso para inglês ver, como se diz.

“Para falar do direito de ir e vir é preciso, primeiramente, dar acesso à informação”, diz a consultora Mara Ligia Kiefer, líder de Projetos de Inclusão da Somar Diversidade. “A indústria hoje, de modo geral, produz para uma sociedade estereotipada dentro de um padrão de normalidade homogêneo.”

Ao não levar em conta a diversidade da população real, o mercado e o Estado excluem pessoas de baixa estatura, de estatura elevada, gestantes, obesas, muito magras, com deficiência motora, auditiva e visual. Essas três últimas, por exemplo, são funcionalidades que são seriamente comprometidas com a senescência.

Não se trata aqui de criar um mercado para idoso, como muito se fala, mas de tirar do papel o conceito de desenho universal, projeto de produtos, serviços e ambientes que possam ser usados por todos.  Isso sim garantiria que todos fossem contemplados dentro de suas singularidades e incluídos na sociedade.

Rachel Cardoso é jornalista e gerontóloga

Se a morte é natural, porque é tão complicado falar sobre ela?

As últimas semanas foram marcadas pela passagem de muitos conhecidos, parentes e amigos queridos. Mais de três velórios em pouco menos de 30 dias, um ritual que levou-me ao questionamento sobre a finitude da vida e como quero planejar o meu fim. Sim, pois sabemos que ninguém veio aqui ficar para semente, é fato.

Sou estudiosa da filosofia espírita e encontrei nela a didática que mais sentido faz,  pra mim.  Mas está claro que tem algumas coisas que não consigo aceitar bem, como aguentar o sofrimento até o último suspiro para cumprir minha missão. A fé exige raciocínio. E acredito que tenha alguns direitos além de deveres.

A questão vai além de religiosidade. 

Legalmente também é complicado.  Conversei com um advogado que me esclareceu (leia abaixo) todos os obstáculos que posso enfrentar para que respeitem minha vontade, em casos de doença terminal, sem perspectiva de melhora em curto prazo. Ele vai me orientar nessa parte, pois eu quero deixar tudo pronto. Vou dar spoiler do gran finale, por suposto!

Essa decisão não foi tomada de uma hora para a outra. A primeira vez que tive contato com a ortotanásia (boa morte, supostamente sem sofrimento.) foi durante uma palestra sobre cuidados paliativos na Universidade Aberta a Terceira Idade da USP, a UniAti. O tema voltou à tona com a agonia de um grande amigo da família e a decisão pela esposa dele de não deixar que o entubassem.

Também me trouxe questionamento o velório de uma tia. Foi uma ocasião, recente,  em que a família, que não se via há muito,  estava reunida. Isso me fez pensar se não era o caso de celebrarmos reencontros, enquanto estamos vivos e não durante a morte de alguém, ou seja, depois que um ente querido nos deixou…

Nesse ponto, uma amiga querida, que perdeu a mãe num acidente automobilístico de forma chocante, me contou que esse ritual é necessário para aqueles que ficam processar a partida do seu ente.  Porque, embora  esperada,  nunca é fácil lidar com o vazio  que a morte deixa.

Embora cada país tenha suas heranças, a vivência do luto é comum em todas as culturas.  

No Brasil, temos os enterros ou a cremação do corpo, velórios de até 48 horas, orações, flores e velas. Então, faz sentido velar o corpo, mas deixo aqui registrado que quero música alegre e bebida. Se possível, alguns petiscos também. Veganos, de preferência. E nem me venham com aquela musiquinha sinistra… “Segura na mão de Deus e vai…”.

Ficaria feliz de seguir ao som de Miles Davis. Seria uma excelente trilha musical para encerrar a jornada.

Se eu agonizar e precisar ficar ligada à máquinas, peço por favor, que mandem  desligar os aparelhos.  Penso que a perda total  da autonomia é uma das piores coisas que pode acontecer a alguém, na minha modesta opinião. Creio que  enlouqueceria. Em menor escala, já vejo em Casa, como minha mãe sofre, mesmo sendo muito  lúcida e não totalmente dependente.

Dialogar sobre morte tende a ser angustiante, mas precisamos falar sobre a finitude da vida. O cuidado paliativo prioriza a prevenção e alívio de sintomas de sofrimento em doenças terminais. Mas, até que ponto realmente aliviam o sofrimento de quem está doente? E da família? Numa sociedade dita democrática,  e que envelhece a passos largos, acho importante e necessário esse debate.

Esta é a quarta vez que começo a escrever simplesmente porque não conseguia ir adiante. Se a morte é natural porque é tão complicado falar sobre ela?

O mesmo ocorre com a nossa falta de educação financeira. Sou de uma geração marcada pelo consumismo. Talvez, porque não nos tenham ensinado de criança a poupar e a dar o devido valor às coisas que, com certeza, não levaremos no final.

 Assim como ninguém tem a fórmula para enfrentar a morte, como algo do tipo “olha é por ali o caminho menos sofrido”.  Agora, eu acho que deveríamos aprender a lidar e nos preparar para essa fase da vida. Inclusive para poupar aqueles que ficam de tanto sofrimento.  

Por via das dúvidas, já inclui no orçamento mensal meu boleto do juízo final.

Leia a seguir a entrevista de Ricardo Rodrigues Fontes, advogado do Escritório Fontes, Kuntz & Amaral Associados.  

O ortotanásia é permitida no Brasil? 

Sim, desde que atendidas as resoluções do Conselho de Medicina. Trata-se de uma questão muito complexa. No contexto da atual discussão, é muito importante ter presente a distinção entre o direito a uma morte digna e o direito à decisão sobre a morte. O direito de morrer dignamente está relacionado com o desejo de se ter uma morte natural, humanizada, sem o prolongamento da vida e do sofrimento por meio de tratamento comprovadamente ineficaz. Já o direito de morrer é sinônimo de eutanásia ou de auxílio a suicídio, intervenções que causam a morte. Mas o paciente pode optar pela não intervenção, impedindo procedimentos médicos que possam ser considerados invasivos ou artificiais, que prolonguem a vida com sofrimento.

Minha vontade será respeitada se estiver devidamente documentada

Em caso de doenças graves e incuráveis, pode ser elaborado um documento com “diretivas antecipadas de vontade” ou de “termo de consentimento informado”, nos quais se dispõe acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos a que o indivíduo deseja ou não ser submetido quando a morte se aproxima, ocorrendo à ortotanásia. Questão que passou a ser considerada eficaz pelo  Judiciário, após as Resoluções 1.805/2006 e 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), confirmadas pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM 1931/2009) permitem que pacientes em fase terminal optem pela ortotanásia. É preciso destacar que o Ministério Público Federal ingressou com a Ação Civil Pública nº 2007.34.00.014809-3, que atacou a Resolução Conselho Federal de Medicina, nº 1.805/06 para anular a regulamentação da ortotanásia, sendo declarado improcedente o pedido do MPT.

O que a lei diz sobre desligar aparelhos no caso de sobrevida apenas garantida pelas máquinas? Quais as implicações para familiares e profissionais como médicos e gestores de hospitais?

Como o assunto é complexo, apresento a seguir duas decisões judiciais distintas.   A primeira assegura ao paciente o direito à ortotanásia. O primeiro exemplo leva em consideração um paciente com o pé esquerdo necrosado, que se nega à amputação, preferindo, conforme laudo psicológico, morrer para “aliviar o sofrimento”; e, conforme laudo psiquiátrico se encontra em pleno gozo das faculdades mentais. Assim, o Estado não pode invadir seu corpo e realizar a cirurgia mutilatória contra a sua vontade, mesmo que seja pelo motivo nobre de salvar sua vida. No segundo caso, em razão da paciente não sofrer qualquer doença grave, foi declarada a falta de interesse de agir em juízo da paciente. Fica entendido que a manifestação de vontade na elaboração de testamento vital gera efeitos independentemente da chancela judicial. A autora poderá se valer ainda de testemunhas e atestados médicos para uma declaração do direito à ortotanásia. Destaco ainda que o paciente tem o direito à informação assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIV. A verdade é fundamental para a tomada de decisão. Assim, os artigos 46 e 47 do Código de Ética Médica proíbem o médico de: efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, salvo em caso de iminente perigo da vida. E de exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

Como, juridicamente, devemos nos preparar para morrer sem deixar um ônus para os familiares

Não há transferência de eventuais dívidas do falecido para seus herdeiros. No caso, se houver herança, será realizado o inventário dos bens, existindo a possibilidade de doação em vida dos bens.

Qual o limite para a interdição judicial?

O envelhecimento da população impõe mudanças e novas necessidades em todas as áreas, inclusive na jurídica. Diante dessa realidade, a Associação Brasileira Do Cidadão Sênior (Abracs), a ATIVEN, e o Aging 2.0 São Paulo, em parcerias com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e o Programa de Envelhecimento Ativo Universidade de São Paulo (USP), promovem o seminário “Interdição Judicial Da Pessoa Idosa – Proteção Ou Exclusão Social?”.

O número de idosos no Brasil cresceu, em média, 20% nos últimos 5 anos e já ultrapassou a marca de 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos em 2017. Segundo o IBGE, a partir de 2039, haverá mais pessoas idosas que crianças vivendo no país.

“É um desafio enorme para a sociedade brasileira, pois estamos envelhecendo rapidamente sem que tenhamos nos preparado adequadamente para viver essa situação”, diz o presidente da Abracs, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da OAB do Distrito Federal.

De acordo com ele, os desafios são enormes para os futuros governos e sociedade, pois terão que atender rapidamente demandas de uma importante parcela da população que estará idosa e exigirá serviços e condições especiais de vida que a legislação garante,  mas que ainda hoje não dispomos.

Além disso, o fato da população estar vivendo cada vez mais gera situações desafiadoras na sociedade e na própria família, com as quais não estamos acostumados a lidar. É o caso da probabilidade de ocorrência de doenças típicas de quem vive mais, como a demência.

Com o acelerado envelhecimento da população, cresce exponencialmente a incidência e prevalência de processos demenciais que podem comprometer parcial ou totalmente a função cognitiva global e manutenção das atividades diárias que garantem autonomia e proteção.

A demência, segundo dados de especialistas, pode se apresentar em 5% dos indivíduos acima de 65 nos e em 20% ou mais dos indivíduos acima de 80 anos. É exatamente nesse contexto que entra a necessidade de proteger o idoso com medidas protetivas, como a interdição judicial, que exige uma cuidadosa avaliação clínica e neuropsicológica que autorize embasar medidas judiciais recomendas.

A ideia do seminário é justamente reunir experientes profissionais da área da saúde e jurídica para informar e discutir os requisitos e caminhos necessários para proteger o idoso, em caso de incapacidade parcial ou total para os atos da sua vida civil, por meio da interdição judicial.

“É importante conhecer esse instrumento legal para que não se torne ferramenta de uso inadequado em disputas com outros fins que não o de proteger o idoso”, afirma Freitas.

O evento está marcado para o dia 14 de fevereiro de 2019, das 09:00 às 12:00, no Auditório do Instituto de Energia e Ambiente da USP, na Av. Professor Luciano Gualberto, nº 1289, Vila Universitária.

A abertura será realizada pelo Ministro José Gregori,  ex-Ministro da Justiça e atual Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo – USP.

Informações e inscrições aqui.



É preciso compaixão para conviver com o diferente

É muito fácil se compadecer de quem está longe, mandar dinheiro para uma criança com fome na África ou sofrer por um animal judiado na internet. Agora, será que o nosso próximo não está mais próximo do que a gente pensa? Por que é tão complicado tolerar ideias antagônicas?

Novembro está aí e o que fizemos de 2018? Melhor do que a lista de ano novo, é o balanço do que realmente foi concretizado [sim, eu sofro de ansiedade e o restinho de tempo que sobra até as confraternizações passa voando]. Sempre prometemos ser mais bonzinhos e equilibrados.  Ah, e praticar atividade física. Mas em que, de fato, temos contribuído para o mundo?

Eu tenho pensado bastante nisso porque é muito fácil ter compaixão de quem está longe, mandar dinheiro para uma criança com fome na África, ou mesmo sofrer por um animal judiado na internet. Agora, será que o nosso próximo não está mais próximo do que a gente pensa?

Nossa família, nossos amigos, nossos pais que envelhecem e começam a exigir uma paciência que precisa ser aprendida. Mesmo aqueles estranhos que cruzam nosso caminho.

O quão tolerante somos  para conviver com aqueles que pensam diferente de nós? Compreender o estado emocional de outra pessoa e relevar as ideias que consideramos estapafúrdias é um movimento que requer vontade de se reformar intimamente e tempo.

Só a experiência te dá capacidade de abrir seu melhor sorriso amarelo e fingir que concorda com algo que na verdade discorda completamente. Claro que é muito fácil exercitar a verborragia nas redes sociais, protegido pela tela de um eletroeletrônico. Será que já não é hora de parar de dispender tanta energia à toa?

As eleições deixaram um saldo um tanto quanto negativo diante da polarização nas urnas e deram um bom exemplo do nosso mau comportamento. Mas nem só de política, futebol ou religião se nutrem os desentendimentos.

Então, que tal começar a lista para 2019 com coisas como perdão, simpatia, sinergia, empatia, serenidade e humildade. Que a sua opinião seja dada de forma divertida e gentil, com prudência! É o meu desejo de ano novo.

Afinal, para quem gosta de sair do comodismo, e ter crescimento pessoal, conviver e lidar com pessoas diferentes pode ser um excelente aprendizado. Do meu lado, só posso dizer que esse primeiro ano passado aqui pertinho dos meus pais tem sido um exercício e tanto.

Logo eu que tinha a pretensão de mudar a vida deles para melhor! Não foi bem assim. Quem está mudando a minha são eles. Os nossos diversos embates serviram para mostrar que eles estavam felizes do jeito que estavam. E tive de apoiar, embora não entendesse nada de compaixão até então.

Quando falo em compaixão, não me refiro a sentir pena. É antes de tudo um sentimento que se diferencia porque leva à ação. Então, quando alguém se compadece por um indivíduo está mostrando respeito pela sua dor e tomando alguma atitude para amenizar a angústia que ele sente. É disso que se trata.

E, assim como diversos outros tipos de comportamentos, a compaixão pode ser treinada e desenvolvida. Eu comecei a praticá-la na convivência com os meus idosos. E, sinceramente, acredito que aprender a tolerar as diferenças com classe é um ótimo item para incluir na listinha de ano novo de todos os brasileiros.

Com 15 anos, Estatuto do Idoso ainda é ineficiente

Perdi a conta de quantas ligações da Caixa Econômica Federal meu pai, de 76 anos, recebeu com a oferta de um empréstimo consignado de R$ 10 mil. Um assédio a insistência. Importante contar isso porque nem sempre um idoso compreende o que de fato está acontecendo. E nem sempre haverá um cuidador para colocar os pingos nos is, como tive de fazer com a atendente ao telefone, diante da contundência da oferta.

Prestes a completar 15 anos em primeiro de outubro, o Estatuto do Idoso apresenta falhas e tem muito a ser atualizado, principalmente se for levado em conta esse novo consumidor idoso. Por isso, as alterações recentes sancionadas pelo presidente Michel Temer são positivas, mas insuficientes diante do Brasil Sênior que se desenha.

Basta levar em conta que apesar de ainda jovem, essa legislação não previu quando nasceu que os cidadãos fossem alcançar, e ultrapassar, os 80 anos. Com isso se fez necessário mudanças para priorizar as necessidades dos 80+ em relação aos demais idosos.

“Os idosos 80+ são muito diferentes dos idosos 60+. São mais sensíveis, mais vulneráveis, têm mais problemas físicos, têm (ou não) mobilidade reduzida. Em troca, têm mais conhecimentos acumulados e mais pressa em compartilhar esses conhecimentos”, escreve Vovô Neusa, do alto de seus 85 anos.

Favorável à alteração,  Neuza Guerreiro de Carvalho é um dos Talentos da Maturidade, e a responsável pelo Blog  Vovó Neuza. Professora aposentada, memorialista e pesquisadora, ela tem uma incrível agilidade para conduzir esse trabalho. “Estou saudável, integra o quanto se pode ser nessa idade, ativa, ainda entusiasmada e motivada a procurar projetos e atividades”.

As novas regras definidas representam, sem dúvida, um marco legal na proteção de uma parcela da sociedade brasileira representada por Vovó Neusa e cada vez mais numerosa. Mas isso não significa que os direitos definidos são, na prática, respeitados, conforme apurado por Ana Vargas, gestora do Portal Plena. O canal é o mais novo parceiro do Casa de Mãe. O objetivo  ao unir forças é ampliar e melhorar a cobertura sobre o tema proposto.

“O que se percebe é que o Estatuto do Idoso não tem sido eficiente na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos brasileiros”, diz o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados.

Para ele, ainda que a legislação atual detenha instrumentos que impeçam os abusos cometidos contra as pessoas mais velhas, é comum o surgimento de casos de infração contra idosos que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que a legalidade se estabeleça. As políticas abusivas de cobrança de planos de saúde para idosos, bem como situações nas quais ocorre o endividamento destes devido a políticas agressivas de concessão de crédito consignado, são alguns exemplos.

Prado destaca que a oferta ‘facilitada’ de crédito aliada à omissão das reais condições do negócio e do fato de que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de benefício previdenciário, são os principais instrumentos usados pelas empresas deste setor para agir de forma abusiva. Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais”.

Não à toa, o Estatuto do Idoso se comunica diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. E é a grande vulnerabilidade dos idosos diante das investidas cada vez mais abusivas das empresas, combinada com a falta de fiscalização,  que contribuem, segundo Prado, para a judicialização dos casos.

Ele cita, como o exemplo, o julgamento decorrido de uma Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e  que resultou no impedimento de uma prática bastante conhecida por todos nós: a promoção de cartões de crédito via telefone.

Nesta prática muito comum, atendentes ligam para os idosos oferecendo cartões de crédito e estes, munidos de boa fé e ingenuidade, aceitam as propostas feitas e, a partir daí, costumam ficar endividados a ponto de não poderem manter o próprio sustento.

“A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial”, conta Prado.

Por esses e outros motivos, o especialista afirma que o Estatuto doIdoso ainda não alcançou a efetividade esperada.  Veja abaixo os principais pontos desta entrevista:

O Estatuto do Idoso funciona de forma efetiva ou se trata de mais um documento bem intencionado que, na prática, deixa a desejar?

O Estatuto do Idoso, desde sua criação, trouxe importantes avanços na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos. Acesso ao transporte público gratuito, vagas de estacionamento marcadas, a implementação do benefício assistencial do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e a tramitação privilegiada em processos judiciais são exemplos práticos em que o documento alcança alguma efetividade. Todavia, em alguns segmentos específicos, o documento não tem a efetividade esperada, como no caso da exposição exacerbada dos idosos ao crédito facilitado e seus reflexos no cotidiano dessa fatia da população.

Poderia citar algum caso em que sua atuação como advogado beneficiou um idoso que o tenha procurado por ser vítima de algum abuso previsto no Estatuto?

Estamos atuando em um caso em que um casal de idosos teve a contratação de plano de saúde negado em razão da chamada “sinistralidade” e em razão de sua idade avançada.

Quais são os principais abusos cometidos contra os idosos?

Reajuste desproporcional em mensalidades de planos de saúde, cancelamentos de planos de saúde empresarias compulsoriamente após a aposentadoria do idoso e superendividamento do idoso são ocorrências que sempre se repetem.

Em relação ao endividamento, é comum vermos que algumas empresas chegam a ligar insistentemente para idosos/aposentados oferecendo ‘facilidades’ relativas à oferta de crédito e muitos continuam caindo nesse golpe. Não haveria uma maneira legal de impedir isto?

Apesar de um projeto de lei visando beneficiar o consumidor exposto ao assédio típico das empresas desse segmento ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, efetivamente não há uma maneira legal de impedir essa prática. O que ocorre é que os benefícios são pagos por meio dos bancos, que tem acesso a esse tipo de informação e a partir disso passam a classificar o idoso como potencial usuário destes serviços de crédito, sem se preocupar, muitas vezes, com a forma que as condições e a contratação do negócio é disponibilizada.

Em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde: como o idoso deve proceder diante disso. O que ele pode fazer, de forma prática e legal, para não aceitar esse tipo de abuso ?

O idoso tem que verificar se o reajuste encontra-se em acordo com a previsão do órgão regulador, que no caso é a ANS. O reajuste do usuário que superou a faixa dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor do usuário enquadrado na primeira faixa do plano de saúde, que é aquele que tem idade de 0-18 anos. Caso se verifique o reajuste desproporcional, o idoso pode fazer reclamação junto ao Procon, procurar a Defensoria Pública ou advogado, bem como realizar denúncia ao Ministério Público para averiguar as irregularidades que detém as prerrogativas necessárias para apurar e levar o caso adiante.

A maior parte dos idosos brasileiros é formada por pessoas de classe média/baixa que, em caso de abusos, não teria como arcar com despesas legais. O que pode ser feito?

Não só em relação aos idosos, mas toda a população hipossuficiente economicamente pode valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita, antes regulada pela Lei 1.060/50 e atualmente enraizada no Código de Processo Civil, o qual garante à parte a isenção de custas e despesas legais aos cidadãos que fizerem prova dessa condição.

Qual sua opinião sobre alteração realizada no Estatuto ano passado?

A alteração traz entendimento que, dentre a população idosa, também há diferenciação em razão do agravamento do risco de saúde pelo avanço de sua idade e diante disso adotou critério objetivo para tratar as urgências em uma camada da população que já deveria ter, em tese, prioridade de atendimento. Do ponto de vista técnico, apesar de não existir ilegalidade na alteração, o que se demonstra é a ineficiência das instituições em garantir uma prioridade que já deveria estar sendo observada.

Com Portal Plena.

OLHE debate abuso contra idosos

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. “O objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal”, diz a assistente social Marilia Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – OLHE.

Nesse caminho, o OLHE promove no dia 14, na Faculdade de Saúde Pública, em São Paulo, o evento As diversas faces da violência contra a pessoa idosa. Inscrições podem ser feitas a partir do dia 7 aqui.  “É aberto ao público em geral porque é importante entender que muitos sofrem abuso da própria família e, mesmo de fora, não podemos fechar os olhos a esse fato”, informa Marilia, que será uma das palestrantes.

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Na maioria dos casos, os filhos são os maiores agressores (aproximadamente 60%) e as mulheres são as maiores vítimas (64%). A faixa etária mais atingida é aquela que vai dos 60 aos 69 anos, com 38% dos casos. Os principais tipos são a negligência, violência psicológica e o abuso financeiro; filhos ou netos se apoderam de cartões de benefícios dos idosos e os deixam na penúria.

Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicado na revista Lancet Global Health, revela que um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. Segundo o estudo, 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso. Entre os casos, estão negligência e violência psicológica, física e sexual.

Os dados foram coletados em 28 países e indicam que a violência contra idosos está aumentando. E a OMS destaca que, para os mais de 140 milhões de pessoas idosas no mundo que sofrem com o problema, isso tem um custo individual e coletivo sério.

A organização estima que, em 2050, o número de idosos vai dobrar, chegando a 2 milhões. A grande maioria estará vivendo em países de baixa e média rendas. Se a proporção de vítimas continuar como atualmente, o número de idosos afetados por abusos ou violência pode alcançar 320 milhões até lá, de acordo com o relatório.

Disque 100

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República mantém à disposição do público o “Disque 100”. Ao chamar, é a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos que receberá e examinará as denúncias e reclamações de atos que envolvam violações ao Estatuto do Idoso. As denúncias poderão ser anônimas ou, quando solicitado pelo denunciante, é garantido o sigilo da fonte das informações.

É a Lei 10.741 que regula e assegura direitos às pessoas maiores de 60 anos.