Envelhecer é uma conquista

No Dia Internacional do Idoso, é preciso ressaltar necessidade de políticas públicas e celebrar a longevidade

Por Marília Viana Berzins*

Há grandes avanços nas políticas públicas de proteção social ao idoso no Brasil. Tais avanços foram definidos na Constituição de 1988, que ofereceu aos cidadãos regras e princípios até então distantes da maioria absoluta da população.

São exemplos destas conquistas, aquelas que estão referidas nas políticas de seguridade social, ou seja, previdência, assistência social e saúde. São políticas estruturantes na defesa das condições de vida de quem mais precisa da presença e proteção do Estado. Entretanto, devido às questões de desigualdade social e econômica predominante no cenário nacional, nem todos os brasileiros são contemplados nas suas necessidades integrais e muitos ainda vivem na precariedade e exclusão social.

O Brasil, através dos seus municípios, tem um marco legal bem avançado para atender e proteger a população idosa, mas na prática, age como se fosse ainda um país jovem. É um país que ainda não se comprometeu com a demanda deste segmento etário.

Eis aí um desafio. O país precisa se preparar hoje para responder as necessidades da população idosa que já é presente, como também se preparar adequadamente para receber a que está envelhecendo e que terá um impacto muito grande na vida social, sobretudo na política de cuidados de média, curta e longa duração.

O Sistema de Garantia de Direitos, composto pelo conjunto de políticas públicas e sociais, incluindo, por exemplo, o SUS – Sistema Único de Saúde; e o SUAS – Sistema Único de Assistência Social é o instrumento do Estado para garantir direitos. Só que vivemos num Estado de desproteção social na medida em que o Estado brasileiro não garante aos cidadãos idosos o acesso gratuito e universal às políticas já consolidadas no sistema, que deveriam proteger os cidadãos mais vulneráveis. Ou seja, as proteções sociais não estão dando conta de atender a população idosa. Preocupa-nos transformar a conquista da longevidade em problema social, como tem sido evidenciado no discurso de economistas e gestores públicos.

Temos muitos desafios a serem vencidos quando pensamos em políticas públicas e sociais para a população que envelhece. O modelo público de política pública ainda se fundamenta no familismo.

Tais práticas se expressam principalmente na política de assistência social e se caracteriza na família como pilar central, como foco principal da ação, tomando-a como espaço privilegiado de proteção dos seus membros, independente do seu modelo. Ao Estado, cabe intervir somente quando a família falha.

Além de dar a família o principal papel de cuidar da pessoa idosa, o modelo familista reforça a desigualdade de gênero, à medida que sobrecarrega a responsabilidade da mulher na proteção da sua família, sem o devido amparo do Estado.

O futuro do Brasil é a velhice! E o que o Brasil precisa é de políticas públicas para atender seus cidadãos idosos.

Se tivéssemos no território nacional, a partir dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e dos 5.570 municípios a efetiva implantação do que já está previsto no marco legal, incluído o Estatuto do Idoso, já seria um grande avanço. Precisamos sim, de políticas de Estado para as pessoas idosas e não políticas de governo que podem se equivocar, inclusive quanto a autonomia das pessoas idosas, que podem desejar morar ou não como suas famílias.

Por um Brasil que reconheça a velhice como conquista social da humanidade. Envelhecer com dignidade, direito humano fundamental.

*Marília Viana Berzins é doutora em Saúde Pública, mestre em Gerontologia Social e presidente do OLHE.

OLHE debate abuso contra idosos

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. “O objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal”, diz a assistente social Marilia Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – OLHE.

Nesse caminho, o OLHE promove no dia 14, na Faculdade de Saúde Pública, em São Paulo, o evento As diversas faces da violência contra a pessoa idosa. Inscrições podem ser feitas a partir do dia 7 aqui.  “É aberto ao público em geral porque é importante entender que muitos sofrem abuso da própria família e, mesmo de fora, não podemos fechar os olhos a esse fato”, informa Marilia, que será uma das palestrantes.

OLHE

Na maioria dos casos, os filhos são os maiores agressores (aproximadamente 60%) e as mulheres são as maiores vítimas (64%). A faixa etária mais atingida é aquela que vai dos 60 aos 69 anos, com 38% dos casos. Os principais tipos são a negligência, violência psicológica e o abuso financeiro; filhos ou netos se apoderam de cartões de benefícios dos idosos e os deixam na penúria.

Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicado na revista Lancet Global Health, revela que um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. Segundo o estudo, 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso. Entre os casos, estão negligência e violência psicológica, física e sexual.

Os dados foram coletados em 28 países e indicam que a violência contra idosos está aumentando. E a OMS destaca que, para os mais de 140 milhões de pessoas idosas no mundo que sofrem com o problema, isso tem um custo individual e coletivo sério.

A organização estima que, em 2050, o número de idosos vai dobrar, chegando a 2 milhões. A grande maioria estará vivendo em países de baixa e média rendas. Se a proporção de vítimas continuar como atualmente, o número de idosos afetados por abusos ou violência pode alcançar 320 milhões até lá, de acordo com o relatório.

Disque 100

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República mantém à disposição do público o “Disque 100”. Ao chamar, é a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos que receberá e examinará as denúncias e reclamações de atos que envolvam violações ao Estatuto do Idoso. As denúncias poderão ser anônimas ou, quando solicitado pelo denunciante, é garantido o sigilo da fonte das informações.

É a Lei 10.741 que regula e assegura direitos às pessoas maiores de 60 anos.