Sobrevivência da aposentadoria pede remédio amargo

Os sistemas de seguridade econômica não nasceram como os conhecemos hoje e precisam continuar se transformando para garantir sua longevidade. Conheça a história da aposentadoria para saber por que uma reforma previdenciária é vital. E veja quem tem direito de pedir revisão do benefício.

Os sistemas de seguridade econômica precisam continuar evoluindo. No decorrer do tempo, ganharam abrangência e benefícios, como conta a socióloga Inês Trost, ao Portal Plena *, numa breve história da aposentadoria.

É preciso entender esse histórico, para acompanhar as necessidades de mudanças nas leis atuais, em virtude de problemas relacionados ao déficit da Previdência Social. Um rombo que beira os R$ 270 bilhões e têm levado os vários governos do País a criarem novas regras, em busca de maior equilíbrio para as contas públicas.

Mas você sabia que essas constantes alterações das leis também dão aos cidadãos o direito de revisarem suas aposentadorias? Conforme a advogada Tonia Galleti, professora e coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a cada 10 concessões verifica-se entre 7 e 8 com erros. E isso está ligado a vários fatores, que vão desde má-fé até incompetência de quem presta o serviço.

O começo de tudo

No passado, os recursos que as pessoas tinham para proporcionar-lhes sustento em qualquer fase da vida eram patrimônio, trabalho, família e caridade. Sem essas opções, em casos de vulnerabilidade – como velhice, invalidez, deficiência, viuvez, orfandade, entre outros –, poucas eram as chances de sobrevivência.

Este quadro começou a mudar nos últimos 150 anos com a criação de sistemas públicos de seguridade econômica que funcionam como um seguro. Ou seja, cada indivíduo faz contribuições para um fundo e assim adquire o direito de receber um ou mais benefícios quando preencher certos pré-requisitos.

Lá atrás, na Idade Média, existiam nas cidades da Europa as Corporações de Ofício, ou guildas. Elas reuniam artesãos da mesma profissão, como ferreiros, tecelões e padeiros, entre outros, com propósitos, acima de tudo, econômicos. E também reservavam uma pequena parte de seus fundos para amparar os inválidos, viúvas e órfãos entre seus associados.

Já na Inglaterra medieval eram as paróquias as responsáveis por assistir os inválidos e órfãos com recursos pagos pelos donos de terras ou arrendatários. Também as fraternidades surgiram nesta época a partir das guildas.

Com o advento da Revolução Industrial os movimentos de trabalhadores ganharam força, sobretudo, para melhorar as péssimas condições de trabalho. Mas também para assegurar alguma renda aos casos de extrema necessidade gerados por invalidez ou  morte do chefe da família. Nos Estados Unidos foi a Guerra Civil (1861-65) que deu origem ao primeiro programa de assistência a mutilados, viúvas e órfãos de guerra.

Privilégio para poucos no século XIX

O direito à aposentadoria e a uma renda decorrente dela começou a tomar forma na segunda metade do século XIX, e se aplicava somente a algumas categorias profissionais privilegiadas. Na Alemanha, o primeiro sistema de aposentadoria, instituído na Baviera, é de 1805, e foi criado para atender funcionários públicos.

Algumas grandes empresas também ofereciam renda a seus trabalhadores, mas a aposentadoria continuava inacessível à maior parte da população. Somente em 1889 o chanceler Von Bismarck decretou um sistema mais abrangente de seguridade econômica e social que, porém, só beneficiava aqueles de baixa renda e a partir dos 70 anos (idade que na época poucos atingiam).

No Brasil, a primeira iniciativa para se criar uma aposentadoria com renda vitalícia data de 1888, quando foi regulamentado o direito para empregados dos Correios. Contudo, somente a partir de 1923, com a aprovação da Lei Eloy Chaves, o País adquiriu um marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário, que na época era composto pelas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs.

A Lei Eloy Chaves tratava especificamente das CAPs das empresas ferroviárias, pois seus sindicatos eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política. O objetivo inicial era o de apoiar esses trabalhadores durante o período de inatividade.

Essa situação sofreu alterações ao longo da década de 1930, quando Getúlio Vargas assumiu o poder. Ele reformulou o sistema e criaram-se Institutos de Aposentadoria para diversas categorias profissionais (ferroviários, bancários, comerciários), que somente em 1964 foram unificados no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social – abrangendo trabalhadores rurais e urbanos.

INSS é insustentável em longo prazo

Foi em 1990 que o INPS se transformou no atual INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social –, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo. O INSS funciona como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. E, como tantas outras entidades governamentais, enfrenta problemas. Inúmeros são os motivos que decretarão sua falência em longo prazo.  E não vamos entrar neles desta vez.

Mas todo esforço para driblar tais problemas tem resultado em constantes mudanças das leis por parte dos mais variados governos. Um cenário que garante aos cidadãos o direito de revisarem suas aposentadorias. “Qualquer pessoa pode requerer a análise do processo por um especialista em Direito Previdenciário”, diz Tonia Galleti.

Ela destaca que ao menos metade dos 200 mil associados do Sindicato Nacional dos Aposentados já passou por revisão, sendo que em 80% foram detectados erros, muitos deles banais e até inexpressivos, como um índice lançado errado num curto período. “Às vezes, a correção pode mudar o valor de cálculo em R$ 50, R$ 80, o que pode parecer pouco, mas é um dinheiro que faz toda diferença para os beneficiários”.

Legislação complicada atrapalha

A maioria dos casos é detectada apenas por especialistas devido à tecnicidade do assunto, sendo possível passar despercebidos até mesmo pela própria equipe do INSS. “Falta mão de obra qualificada, mas também existem casos de dolo”, alerta Tonia.

Um exemplo: em duas ocasiões – dezembro de 1998 e janeiro de 2004 – o governo federal elevou o teto do INSS, por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o novo teto deveria ser adotado para todos os aposentados e pensionistas. Mas foi preciso ajuizar ação civil pública para a conquista.

O INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, não confirma as estatísticas do sindicato e informa que no mês de setembro deste ano, concedeu 437.925 benefícios e teve 6.848 requerimentos de revisão.  “Ou seja, a proporcionalidade entre pedidos de revisão e benefícios concedidos é de 1,56%%, conforme dados apurados em 19 de outubro”.

Caminhos para o futuro

Apesar da proposta do governo Temer não ter decolado mais por questões políticas do que sociais, é essencial entender que quaisquer reformas nas regras previdenciárias, devem ser realizadas de forma planejada e após um amplo debate social, econômico e político. Principalmente numa época de crise institucional como a que atravessa o País.

A elevação da idade mínima para a aposentadoria é uma medida talvez necessária do ponto de vista atuarial. “É preciso levar em conta que o brasileiro está vivendo mais”, escreve o advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ao mesmo tempo é uma medida complicada socialmente, pois a maior parte da população economicamente ativa não consegue permanecer no mercado de trabalho até os 65 anos. Isso porque tem dificuldade de manter um emprego formal, manter as contribuições ao INSS e o nível salarial.

Nesse sentido, existe um projeto de lei que cria o Regime Especial para o Trabalhador Aposentado (Reta),  que visa facilitar a contratação de idosos com mais de 60 anos. A ideia é permitir a contratação de aposentados por hora, sem o custo de pagar a Previdência Social, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros encargos, e sem vínculo empregatício. A estimativa é que 1,8 milhão de idosos entrem no mercado de trabalho nos próximos dez anos.

Aith destaca ainda que temos uma desigualdade social que requer cautela. Numa mesma cidade, como São Paulo, a expectativa de vida é de 55 anos na periferia e nos bairros de classe média alta essa expectativa pode chegar a 80 anos. Por isso é tão importante  analisar e questionar os candidatos para saber quais são suas ideias e propostas para a Previdência Social no País.

Fenômeno global

É preciso observar também que o fenômeno do envelhecimento da população não é algo pontual, que só exige mudanças no sistema brasileiro. A falta de sustentabilidade atropela países como o Chile, que não tem previdência pública.

Apontada como modelo pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a privatização da Previdência Social chilena, promovida pelo general Augusto Pinochet na década de 1980, continua vigente e cobrando um preço cada vez mais elevado. Mas o colapso do sistema tem ganhado maior visibilidade nos últimos dias à medida que o arrocho no valor das pensões e aposentadorias se reflete no aumento do número de suicídios.

Conforme o Centro de Estudos de Velhice e Envelhecimento são índices mórbidos, que crescem ano e ano, e refletem a “mais alta taxa de homicídios da América Latina”.  Leia aqui.

Como pedir revisão de aposentadoria?

  1. O primeiro passo é estudar o caso e descobrir se você tem direito a algum tipo de revisão: coletiva ou individual. Não é necessário esperar nem um dia se houver dúvidas. Há um prazo de 10 anos para contestar.
  2. O segundo passo é, em posse da carta de concessão da aposentadoria, memória de cálculo, ou relação de contribuição (todas podem ser obtidas na Previdência Social), entrar com uma ação judicial no INSS no Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, e esperar.
  3. O terceiro passo, em alguns casos, é recorrer, se seu pedido de revisão não for concedido. Muitos pedidos podem ser negados em primeira instância, tornando necessário que a pessoa recorra para a segunda instância, ou até instâncias superiores.

*O Portal Plena é parceiro do Casa de Mãe.

Leia também Depressão é a principal causa de suicídio entre idosos.

Com 15 anos, Estatuto do Idoso ainda é ineficiente

Perdi a conta de quantas ligações da Caixa Econômica Federal meu pai, de 76 anos, recebeu com a oferta de um empréstimo consignado de R$ 10 mil. Um assédio a insistência. Importante contar isso porque nem sempre um idoso compreende o que de fato está acontecendo. E nem sempre haverá um cuidador para colocar os pingos nos is, como tive de fazer com a atendente ao telefone, diante da contundência da oferta.

Prestes a completar 15 anos em primeiro de outubro, o Estatuto do Idoso apresenta falhas e tem muito a ser atualizado, principalmente se for levado em conta esse novo consumidor idoso. Por isso, as alterações recentes sancionadas pelo presidente Michel Temer são positivas, mas insuficientes diante do Brasil Sênior que se desenha.

Basta levar em conta que apesar de ainda jovem, essa legislação não previu quando nasceu que os cidadãos fossem alcançar, e ultrapassar, os 80 anos. Com isso se fez necessário mudanças para priorizar as necessidades dos 80+ em relação aos demais idosos.

“Os idosos 80+ são muito diferentes dos idosos 60+. São mais sensíveis, mais vulneráveis, têm mais problemas físicos, têm (ou não) mobilidade reduzida. Em troca, têm mais conhecimentos acumulados e mais pressa em compartilhar esses conhecimentos”, escreve Vovô Neusa, do alto de seus 85 anos.

Favorável à alteração,  Neuza Guerreiro de Carvalho é um dos Talentos da Maturidade, e a responsável pelo Blog  Vovó Neuza. Professora aposentada, memorialista e pesquisadora, ela tem uma incrível agilidade para conduzir esse trabalho. “Estou saudável, integra o quanto se pode ser nessa idade, ativa, ainda entusiasmada e motivada a procurar projetos e atividades”.

As novas regras definidas representam, sem dúvida, um marco legal na proteção de uma parcela da sociedade brasileira representada por Vovó Neusa e cada vez mais numerosa. Mas isso não significa que os direitos definidos são, na prática, respeitados, conforme apurado por Ana Vargas, gestora do Portal Plena. O canal é o mais novo parceiro do Casa de Mãe. O objetivo  ao unir forças é ampliar e melhorar a cobertura sobre o tema proposto.

“O que se percebe é que o Estatuto do Idoso não tem sido eficiente na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos brasileiros”, diz o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados.

Para ele, ainda que a legislação atual detenha instrumentos que impeçam os abusos cometidos contra as pessoas mais velhas, é comum o surgimento de casos de infração contra idosos que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que a legalidade se estabeleça. As políticas abusivas de cobrança de planos de saúde para idosos, bem como situações nas quais ocorre o endividamento destes devido a políticas agressivas de concessão de crédito consignado, são alguns exemplos.

Prado destaca que a oferta ‘facilitada’ de crédito aliada à omissão das reais condições do negócio e do fato de que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de benefício previdenciário, são os principais instrumentos usados pelas empresas deste setor para agir de forma abusiva. Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais”.

Não à toa, o Estatuto do Idoso se comunica diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. E é a grande vulnerabilidade dos idosos diante das investidas cada vez mais abusivas das empresas, combinada com a falta de fiscalização,  que contribuem, segundo Prado, para a judicialização dos casos.

Ele cita, como o exemplo, o julgamento decorrido de uma Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e  que resultou no impedimento de uma prática bastante conhecida por todos nós: a promoção de cartões de crédito via telefone.

Nesta prática muito comum, atendentes ligam para os idosos oferecendo cartões de crédito e estes, munidos de boa fé e ingenuidade, aceitam as propostas feitas e, a partir daí, costumam ficar endividados a ponto de não poderem manter o próprio sustento.

“A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial”, conta Prado.

Por esses e outros motivos, o especialista afirma que o Estatuto doIdoso ainda não alcançou a efetividade esperada.  Veja abaixo os principais pontos desta entrevista:

O Estatuto do Idoso funciona de forma efetiva ou se trata de mais um documento bem intencionado que, na prática, deixa a desejar?

O Estatuto do Idoso, desde sua criação, trouxe importantes avanços na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos. Acesso ao transporte público gratuito, vagas de estacionamento marcadas, a implementação do benefício assistencial do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e a tramitação privilegiada em processos judiciais são exemplos práticos em que o documento alcança alguma efetividade. Todavia, em alguns segmentos específicos, o documento não tem a efetividade esperada, como no caso da exposição exacerbada dos idosos ao crédito facilitado e seus reflexos no cotidiano dessa fatia da população.

Poderia citar algum caso em que sua atuação como advogado beneficiou um idoso que o tenha procurado por ser vítima de algum abuso previsto no Estatuto?

Estamos atuando em um caso em que um casal de idosos teve a contratação de plano de saúde negado em razão da chamada “sinistralidade” e em razão de sua idade avançada.

Quais são os principais abusos cometidos contra os idosos?

Reajuste desproporcional em mensalidades de planos de saúde, cancelamentos de planos de saúde empresarias compulsoriamente após a aposentadoria do idoso e superendividamento do idoso são ocorrências que sempre se repetem.

Em relação ao endividamento, é comum vermos que algumas empresas chegam a ligar insistentemente para idosos/aposentados oferecendo ‘facilidades’ relativas à oferta de crédito e muitos continuam caindo nesse golpe. Não haveria uma maneira legal de impedir isto?

Apesar de um projeto de lei visando beneficiar o consumidor exposto ao assédio típico das empresas desse segmento ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, efetivamente não há uma maneira legal de impedir essa prática. O que ocorre é que os benefícios são pagos por meio dos bancos, que tem acesso a esse tipo de informação e a partir disso passam a classificar o idoso como potencial usuário destes serviços de crédito, sem se preocupar, muitas vezes, com a forma que as condições e a contratação do negócio é disponibilizada.

Em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde: como o idoso deve proceder diante disso. O que ele pode fazer, de forma prática e legal, para não aceitar esse tipo de abuso ?

O idoso tem que verificar se o reajuste encontra-se em acordo com a previsão do órgão regulador, que no caso é a ANS. O reajuste do usuário que superou a faixa dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor do usuário enquadrado na primeira faixa do plano de saúde, que é aquele que tem idade de 0-18 anos. Caso se verifique o reajuste desproporcional, o idoso pode fazer reclamação junto ao Procon, procurar a Defensoria Pública ou advogado, bem como realizar denúncia ao Ministério Público para averiguar as irregularidades que detém as prerrogativas necessárias para apurar e levar o caso adiante.

A maior parte dos idosos brasileiros é formada por pessoas de classe média/baixa que, em caso de abusos, não teria como arcar com despesas legais. O que pode ser feito?

Não só em relação aos idosos, mas toda a população hipossuficiente economicamente pode valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita, antes regulada pela Lei 1.060/50 e atualmente enraizada no Código de Processo Civil, o qual garante à parte a isenção de custas e despesas legais aos cidadãos que fizerem prova dessa condição.

Qual sua opinião sobre alteração realizada no Estatuto ano passado?

A alteração traz entendimento que, dentre a população idosa, também há diferenciação em razão do agravamento do risco de saúde pelo avanço de sua idade e diante disso adotou critério objetivo para tratar as urgências em uma camada da população que já deveria ter, em tese, prioridade de atendimento. Do ponto de vista técnico, apesar de não existir ilegalidade na alteração, o que se demonstra é a ineficiência das instituições em garantir uma prioridade que já deveria estar sendo observada.

Com Portal Plena.