A força do eleitorado idoso

Ao pesquisar a representatividade do idoso nas urnas, encontrei excelente artigo do demógrafo José Eustáquio Diniz Alves*, doutor e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE. No texto, ele aborda o poder dessa faixa etária nas eleições de 2018. Falei com ele não só para pedir autorização de uso dos dados, mas para entender um pouco melhor esse cenário. Ouvi ainda o consultor político Eduardo Negrão **, que corrobora a tendência do poder prateado, e fala do posicionamento dos candidatos  diante desse Brasil Sênior.

Diálogos produtivos provocam reflexões necessárias. E a conversa com José Alves abriu minha mente para uma situação ainda pouco discutida por aqueles que, como eu, atuam em prol da Economia Prateada.  “Não é somente as pessoas que envelhecem, a estrutura etária da população no mundo também fica envelhecida. A diferença é que, enquanto as pessoas morrem, a população continua viva e com uma estrutura permanentemente envelhecida”, esclarece o pesquisador.

Os desafios são imensos quando se percebe a velocidade desse processo num Brasil que sequer tem projeto para garantir emprego aos jovens em idade economicamente ativa.  “Na França, o envelhecimento foi gradativo e levou ao menos 200 anos para mudar a estrutura etária. Aqui isso não levará 50 anos”, explica Alves.

Para ele, antes de mais nada, é preciso a inclusão de mais de 27 milhões de pessoas desempregadas  – e em idade de trabalhar – no mercado, quando se pensa em políticas públicas focadas em qualidade de vida para a longevidade. “Embora a proporção de idosos no Congresso seja representativa, o cobertor é curto e requer um grande ajuste fiscal, o que não se vê em nenhum programa de governo.”

Liderança grisalha

A mudança em curso no Brasil é tão rápida que pela primeira vez na história, o montante de idosos de 60 anos e mais de idade, aptos a votar, será, significativamente, maior do que o de jovens de 16 a 24 anos e pode ser o fiel da balança nas eleições presidenciais, assim como nas eleições para governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

Alves destaca ainda que nas primeiras eleições presidenciais do século XXI, em 2002, havia 24,5 milhões de jovens (16-24 anos) aptos a votar, o que representava 21,2% do eleitorado, contra 15,2 milhões de idosos (60 anos e mais), o que representava 13,2% do eleitorado. Portanto, os eleitores jovens superavam os idosos em quase 10 milhões de indivíduos.

Nas eleições seguintes, o número de jovens foi caindo e o de idosos foi aumentando gradualmente. Nas últimas eleições presidenciais, em 2014, houve um empate técnico (com uma ligeira vantagem dos idosos). O número de jovens caiu para 23 milhões, o que representava 16,1% do eleitorado, enquanto o número dos idosos subiu para 24,3 milhões, representando 17% do eleitorado. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A liderança grisalha fica cada vez mais evidente. Os dados do TSE, de março deste ano, indicam 22,3 milhões de jovens aptos a votar (representando 15,3% do eleitorado) e 27,3 milhões de idosos (representando 18,6% do eleitorado).

O número de idosos aptos a votar superará em 5 milhões o número de jovens, em outubro de 2018. Mas isto é só o começo, pois a força eleitoral dos idosos vai crescer muito ao longo do século XXI.

Poder prateado

O eleitorado idoso (60 anos e mais) se igualou com o eleitorado jovem (16 a 24 anos) em 2013. Fazendo uma projeção para as próximas décadas, estima-se que os idosos com 42 milhões de eleitores serão o dobro dos jovens com 21 milhões de eleitores em 2030. Os idosos, com 60 milhões de eleitores serão o triplo dos 20 milhões de jovens em 2043.

A vantagem da população grisalha continuará se ampliando ao longo do século e os idosos com 72 milhões de pessoas, em 2058, devem ter um montante 4 vezes maior do que os 18 milhões de jovens aptos a votar.

O poderio eleitoral do total de idosos vai ser acompanhado pelo poderio das mulheres idosas, pois estas serão entre 55% e 56% do eleitorado em meados do atual século. Portanto, só as mulheres idosas da década de 2050 serão duas vezes maior do que todo o eleitorado jovem de 16 a 24 anos. Assim, as mulheres com mais de 60 anos terão uma força extraordinária na medida em que o processo de envelhecimento populacional se aprofundar.

Na população brasileira, em 2018, os idosos (com 60 anos e mais de idade) representam 13% do total. Porém, entre o eleitorado, o percentual de idosos é de 18,6% do total de eleitores. Os jovens de 16 a 24 anos são 14,7% da população total do Brasil, em 2018, e são 15,3% do total de eleitores. Portanto, proporcionalmente, os idosos estão mais sobre-representados no eleitorado.

Isto configura um poder político significativo no presente. “Caberá aos candidatos apresentar propostas para colocar o país no eixo e para revelar soluções criativas que garantam o bem-estar geral do povo brasileiro, levando em conta as necessidades de todas as gerações”, diz Alves.

Na disputa, porém, os candidatos não parecem dispostos a debater a longevidade de forma mais ampla, por simples questão cultural. “Embora a maioria seja 60+ nenhum assume a idade e faz questão de sempre se mostrar jovem”, diz o jornalista Eduardo Negrão, consultor político. “Ainda existe uma ojeriza de ser identificado como velho.”

Mas numa eleição acirrada como essa, o voto do idoso pode ser decisivo e o debate precisa ir além da reforma da Previdência. “Evidentemente, a população idosa precisa se organizar para participar do processo e fazer valer sua força numérica, apresentando suas demandas na área de saúde, trabalho, moradia e lazer”, completa Alves.

Algo que ainda não ocorre. “Não existe uma bancada organizada da terceira idade. Os representantes dessa parcela não atuam como grupo e não sabem a força que tem”, avalia Negrão. Essa união, ele acredita, poderia significar um poder espetacular de representatividade. Inclusive se houvesse participação dos 70+,  para quem o voto não é obrigatório.

*José Eustáoqui Diniz Alves* escreve para o Portal do Envelhecimento

**Eduardo Negrão é autor do livro México, pecado ao Sul do Rio Grande

Com 15 anos, Estatuto do Idoso ainda é ineficiente

Perdi a conta de quantas ligações da Caixa Econômica Federal meu pai, de 76 anos, recebeu com a oferta de um empréstimo consignado de R$ 10 mil. Um assédio a insistência. Importante contar isso porque nem sempre um idoso compreende o que de fato está acontecendo. E nem sempre haverá um cuidador para colocar os pingos nos is, como tive de fazer com a atendente ao telefone, diante da contundência da oferta.

Prestes a completar 15 anos em primeiro de outubro, o Estatuto do Idoso apresenta falhas e tem muito a ser atualizado, principalmente se for levado em conta esse novo consumidor idoso. Por isso, as alterações recentes sancionadas pelo presidente Michel Temer são positivas, mas insuficientes diante do Brasil Sênior que se desenha.

Basta levar em conta que apesar de ainda jovem, essa legislação não previu quando nasceu que os cidadãos fossem alcançar, e ultrapassar, os 80 anos. Com isso se fez necessário mudanças para priorizar as necessidades dos 80+ em relação aos demais idosos.

“Os idosos 80+ são muito diferentes dos idosos 60+. São mais sensíveis, mais vulneráveis, têm mais problemas físicos, têm (ou não) mobilidade reduzida. Em troca, têm mais conhecimentos acumulados e mais pressa em compartilhar esses conhecimentos”, escreve Vovô Neusa, do alto de seus 85 anos.

Favorável à alteração,  Neuza Guerreiro de Carvalho é um dos Talentos da Maturidade, e a responsável pelo Blog  Vovó Neuza. Professora aposentada, memorialista e pesquisadora, ela tem uma incrível agilidade para conduzir esse trabalho. “Estou saudável, integra o quanto se pode ser nessa idade, ativa, ainda entusiasmada e motivada a procurar projetos e atividades”.

As novas regras definidas representam, sem dúvida, um marco legal na proteção de uma parcela da sociedade brasileira representada por Vovó Neusa e cada vez mais numerosa. Mas isso não significa que os direitos definidos são, na prática, respeitados, conforme apurado por Ana Vargas, gestora do Portal Plena. O canal é o mais novo parceiro do Casa de Mãe. O objetivo  ao unir forças é ampliar e melhorar a cobertura sobre o tema proposto.

“O que se percebe é que o Estatuto do Idoso não tem sido eficiente na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos brasileiros”, diz o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados.

Para ele, ainda que a legislação atual detenha instrumentos que impeçam os abusos cometidos contra as pessoas mais velhas, é comum o surgimento de casos de infração contra idosos que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que a legalidade se estabeleça. As políticas abusivas de cobrança de planos de saúde para idosos, bem como situações nas quais ocorre o endividamento destes devido a políticas agressivas de concessão de crédito consignado, são alguns exemplos.

Prado destaca que a oferta ‘facilitada’ de crédito aliada à omissão das reais condições do negócio e do fato de que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de benefício previdenciário, são os principais instrumentos usados pelas empresas deste setor para agir de forma abusiva. Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais”.

Não à toa, o Estatuto do Idoso se comunica diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. E é a grande vulnerabilidade dos idosos diante das investidas cada vez mais abusivas das empresas, combinada com a falta de fiscalização,  que contribuem, segundo Prado, para a judicialização dos casos.

Ele cita, como o exemplo, o julgamento decorrido de uma Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e  que resultou no impedimento de uma prática bastante conhecida por todos nós: a promoção de cartões de crédito via telefone.

Nesta prática muito comum, atendentes ligam para os idosos oferecendo cartões de crédito e estes, munidos de boa fé e ingenuidade, aceitam as propostas feitas e, a partir daí, costumam ficar endividados a ponto de não poderem manter o próprio sustento.

“A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial”, conta Prado.

Por esses e outros motivos, o especialista afirma que o Estatuto doIdoso ainda não alcançou a efetividade esperada.  Veja abaixo os principais pontos desta entrevista:

O Estatuto do Idoso funciona de forma efetiva ou se trata de mais um documento bem intencionado que, na prática, deixa a desejar?

O Estatuto do Idoso, desde sua criação, trouxe importantes avanços na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos. Acesso ao transporte público gratuito, vagas de estacionamento marcadas, a implementação do benefício assistencial do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e a tramitação privilegiada em processos judiciais são exemplos práticos em que o documento alcança alguma efetividade. Todavia, em alguns segmentos específicos, o documento não tem a efetividade esperada, como no caso da exposição exacerbada dos idosos ao crédito facilitado e seus reflexos no cotidiano dessa fatia da população.

Poderia citar algum caso em que sua atuação como advogado beneficiou um idoso que o tenha procurado por ser vítima de algum abuso previsto no Estatuto?

Estamos atuando em um caso em que um casal de idosos teve a contratação de plano de saúde negado em razão da chamada “sinistralidade” e em razão de sua idade avançada.

Quais são os principais abusos cometidos contra os idosos?

Reajuste desproporcional em mensalidades de planos de saúde, cancelamentos de planos de saúde empresarias compulsoriamente após a aposentadoria do idoso e superendividamento do idoso são ocorrências que sempre se repetem.

Em relação ao endividamento, é comum vermos que algumas empresas chegam a ligar insistentemente para idosos/aposentados oferecendo ‘facilidades’ relativas à oferta de crédito e muitos continuam caindo nesse golpe. Não haveria uma maneira legal de impedir isto?

Apesar de um projeto de lei visando beneficiar o consumidor exposto ao assédio típico das empresas desse segmento ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, efetivamente não há uma maneira legal de impedir essa prática. O que ocorre é que os benefícios são pagos por meio dos bancos, que tem acesso a esse tipo de informação e a partir disso passam a classificar o idoso como potencial usuário destes serviços de crédito, sem se preocupar, muitas vezes, com a forma que as condições e a contratação do negócio é disponibilizada.

Em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde: como o idoso deve proceder diante disso. O que ele pode fazer, de forma prática e legal, para não aceitar esse tipo de abuso ?

O idoso tem que verificar se o reajuste encontra-se em acordo com a previsão do órgão regulador, que no caso é a ANS. O reajuste do usuário que superou a faixa dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor do usuário enquadrado na primeira faixa do plano de saúde, que é aquele que tem idade de 0-18 anos. Caso se verifique o reajuste desproporcional, o idoso pode fazer reclamação junto ao Procon, procurar a Defensoria Pública ou advogado, bem como realizar denúncia ao Ministério Público para averiguar as irregularidades que detém as prerrogativas necessárias para apurar e levar o caso adiante.

A maior parte dos idosos brasileiros é formada por pessoas de classe média/baixa que, em caso de abusos, não teria como arcar com despesas legais. O que pode ser feito?

Não só em relação aos idosos, mas toda a população hipossuficiente economicamente pode valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita, antes regulada pela Lei 1.060/50 e atualmente enraizada no Código de Processo Civil, o qual garante à parte a isenção de custas e despesas legais aos cidadãos que fizerem prova dessa condição.

Qual sua opinião sobre alteração realizada no Estatuto ano passado?

A alteração traz entendimento que, dentre a população idosa, também há diferenciação em razão do agravamento do risco de saúde pelo avanço de sua idade e diante disso adotou critério objetivo para tratar as urgências em uma camada da população que já deveria ter, em tese, prioridade de atendimento. Do ponto de vista técnico, apesar de não existir ilegalidade na alteração, o que se demonstra é a ineficiência das instituições em garantir uma prioridade que já deveria estar sendo observada.

Com Portal Plena.

Contesto Meryl, mas não quero parecer a Marta

Minha amiga Rosa Bapstistella* deu um depoimento incrível sobre nossas escolhas no processo de envelhecimento. Ou a falta delas. Fazia todo sentido trazê-lo para reflexão nessa Casa.  O que ela nos conta é que não há fórmula contra a idade; um dia, inevitavelmente ela chega. Alguns estão dispostos a fazer qualquer coisa para retardar o relógio, enquanto outros não temem as rugas e entendem que as fases da vida podem ser bacana do seu jeito. Sem perder o humor. Confira!

“À beira dos 70 anos, preciso contar verdades sobre o processo de envelhecimento da pele, para que não se iludam. (E só vou falar da pele, sosseguem.) Está rolando nas redes sociais depoimento atribuído à Meryl Streep do tipo “Que ninguém tire as rugas da minha testa, obtidas pelo assombro diante da beleza da vida; ou da minha boca, blá, blá, blá…, ou a bolsa sob meus olhos, formadas pelas lágrimas…”

Tudo bobagem.

A esta altura da vida, digo pra vocês que não é nada confortável descobrir novas rugas, olheiras pesadas, manchas amareladas a cada olhada no espelho. Se eu soubesse de procedimento e/ou intervenção que melhorasse tudo isso sem esticar minha cara feito papel filme, deixando-me tão artificial como a Barbie ou tão bicuda como Marta Suplicy, mas claro que eu toparia.

Marta Suplicy

Já pensou apagar o bigode chinês? Eliminar todas aquelas malditas ruguinhas em torno dos olhos? E levantar minhas bochechas sem deixar com aquele aspecto de bolinhas de pingue-pongue em cada lado do rosto (vide foto de Meryl)? A testa lisinha? Desde que não fosse um dr. Bumbum, lógico, faria na boa.

Alguns aspectos da “melhor” idade (aliás, melhor para quem, cara pálida?) são de chatice ímpar, mesmo para uma pessoa ativa como eu. Já não chega aposentadoria, banco azul, cartão obrigatório para ocupar vagas em estacionamento – onde tem aquela figurinha simpática, arcada com bengala, estampada no chão????

Imagina se vou olhar no espelho e me conformar: ah,tudo bem, é tão gratificante olhar esta ruguinha bonitinha aqui neste canto que adquiri quando meu ex-marido me botou chifres deste tamanho; ou ah, como é bom ver minha testa franzidinha desde que a simpática Iris Walquiria me demitiu do Estadão; ah, como é bom notar a multiplicação destas manchinhas enferrujadas no meu rosto e colo porque tive tantos dissabores com “amigos” e subordinados!!! As olheiras, ah, gente, as olheiras devo às dolorosas perdas que sofri…

Tá doido? Pirou? Marcas da vida, dores e delícias que vivi estão aqui, bem dentro do meu coração, são minha história. Na realidade, a pele mostra que envelhecemos, pronto, não tem jeito! Pode esticar, NÃO TEM JEITO…

Pode usar cremes riquíssimos em vitamina C, D, H, I, J, L. NÃO TEM JEITO… Um botox aqui, um preenchimento ali, laser na cara toda, plástica, colágeno, fio de ouro, Nefertiti. NÃO TEM JEITO…

Melhora, mas daí a pouco, volta tudo. Envelhecemos, sem volta, está na cara, LITERALMENTE. Nada tenho contra procedimentos dermatológicos, ao contrário. Sabe como é, dar aquele tapinha mais ou menos pra ficar mais alegrinha por alguns dias, vá lá. Mesmo porque, vocês já entenderam que não tem jeito. Agora, dizer que aceito tudo na boa, que cada ruga é um troféu … Tô fora. Sorry, Meryl!”

*Rosa Baptistella é jornalista