Consequências da adoção de idosos: um debate necessário

Quem não se lembra do velho comercial de margarina, muito popular nos anos 90, que originou o termo “Família Doriana”, que ostentava uma família tradicional e feliz? Como se vê, não é de hoje que o mito de que toda a família é maravilhosa precisa ser desconstruído. Porque não é. Agora, um projeto de lei propõe adoção de idosos por famílias substitutas e abre também a oportunidade de dialogar sobre o planejamento de moradia para idosos.

É algo que precisa ser repensado diante da estrutura familiar contemporânea e das diversas necessidades da população envelhecida.

O projeto 5532, de autoria do deputado Ossésio Silva (Republicanos-PE), estabelece modelos de acolhimento, curatela ou adoção em famílias substitutas. A proposta determina que se peça ao idoso lúcido o consentimento dele antes de encaminhá-lo à nova família. Obriga ainda que haja o acompanhamento posterior por uma equipe multiprofissional.

A ideia foi abraçada pela ministra Damares Alves, da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. E, à primeira vista, pode até parecer algo benevolente.

Mas marcos legais, como o Estatuto do Idoso e a Política Nacional dos Idosos, já existem e abarcam uma infinidade de questões mais urgentes que sequer são cumpridas. E para que uma nova legislação, quando não se dá conta das já existentes, é a primeira pergunta que deve ser feita.

Responsabilidade compartilhada

De toda forma, está previsto que a responsabilidade de cuidar deve ser compartilhada entre Estado, sociedade e família. O que a adoção faria não seria, mais uma vez, jogar todo o ônus nas famílias, que hoje não têm mais condições de manter alguém em casa como cuidador? As mulheres que antigamente faziam esse papel trabalham e o orçamento familiar depende cada vez mais dessa mão de obra.

Outra questão importante é como conceituar o termo “adoção”. Envolveria levar para casa? Tão somente apadrinhar? Como se daria esse processo? O que significa adotar uma pessoa madura, com experiência de vida, sem correr o risco de infantilizá-la?

Ponto não esclarecido ainda é quem poderá escolher ser adotado: idosos interditados pelos filhos, abandonados pelas famílias, somente em situações de vulnerabilidade?  E, em casos nos quais o idoso começa a demenciar depois de adotado, como se dará os cuidados? Será mantido na família adotante? Será devolvido? Mas para quem?

Carga emocional é alta

Mesmo em condições saudáveis, quais serão as consequências de se levar um idoso para casa? É notório que o trabalho de cuidador não é fácil. Envolve custos financeiros e emocionais altíssimos. 

E não está claro no projeto de lei, como destaca a advogada Nátalia Verdi, mestre em Gerontologia e especialista em Direito Médico e Hospitalar, questões como as patrimoniais. Em caso de morte, quem serão os herdeiros?  “É um projeto que tende a ampliar a judicialização.” 

Concorda com ela a advogada Karime Costalunga, membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). “O papel do cuidador extrapola alguns limites e há uma linha tênue nessa relação. Já tive inúmeros casos em que após a morte do idoso, houve requisição do contratado pela aposentadoria do mesmo por união estável”, conta.

Questão financeira estimula violência

Especialistas como Karime e Natalia são unânimes: questões financeiras podem estimular ainda mais a violência. E fazem ainda um alerta. A adoção não pode ser vista como contraponto à Instituição de Longa Permanência para Idoso (ILPI).

Esses locais precisam parar de ser vistos como depósitos de velhos e ambientes de mendicância. Precisam começar a serem tratados como moradias com condições de dar suporte aos idosos diante de todas as suas necessidades.  

“Os esforços do governo deveriam ser concentrados nessas casas de acolhimento, que recebem idosos em situação de abandono”, observa o gerontólogo Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil.

A demanda que existe é por cuidados. E é uma demanda grande. Pesquisa publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que apenas 6,6% das instituições de acolhimento do País são públicas.

A maioria delas é mantida pelos municípios e apenas duas são administradas pelo governo federal. Ao todo, 62.980 idosos vivem em abrigos públicos e particulares, segundo o Ministério da Cidadania.

Passou da hora de olhar melhor para as ILPIs e de investir em moradias alternativas.

Leia também: Compartilhar moradia melhora qualidade de vida

Autor: Rachel Cardoso

Sou jornalista e filha única. Aficionada por Esporte e Saúde. Em mais de 20 anos de carreira fiz reportagens sobre diversos temas. Atualmente, colaboro com diversos canais digitais, todos ligados a temas deste Brasil Sênior. Também sou sócia-diretora na Tot Conteúdo Digital. Graças a esse histórico, pude mudar a direção da minha vida e estar perto dos meus pais para acompanhar o processo de envelhecimento deles. Esse blog é consequência disso. Escrever é uma paixão!

4 comentários em “Consequências da adoção de idosos: um debate necessário”

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