Por Marília Viana Berzins*
Há grandes avanços nas políticas públicas de proteção social ao idoso no Brasil. Tais avanços foram definidos na Constituição de 1988, que ofereceu aos cidadãos regras e princípios até então distantes da maioria absoluta da população.
São exemplos destas conquistas, aquelas que estão referidas nas políticas de seguridade social, ou seja, previdência, assistência social e saúde. São políticas estruturantes na defesa das condições de vida de quem mais precisa da presença e proteção do Estado. Entretanto, devido às questões de desigualdade social e econômica predominante no cenário nacional, nem todos os brasileiros são contemplados nas suas necessidades integrais e muitos ainda vivem na precariedade e exclusão social.
O Brasil, através dos seus municípios, tem um marco legal bem avançado para atender e proteger a população idosa, mas na prática, age como se fosse ainda um país jovem. É um país que ainda não se comprometeu com a demanda deste segmento etário.
Eis aí um desafio. O país precisa se preparar hoje para responder as necessidades da população idosa que já é presente, como também se preparar adequadamente para receber a que está envelhecendo e que terá um impacto muito grande na vida social, sobretudo na política de cuidados de média, curta e longa duração.
O Sistema de Garantia de Direitos, composto pelo conjunto de políticas públicas e sociais, incluindo, por exemplo, o SUS – Sistema Único de Saúde; e o SUAS – Sistema Único de Assistência Social é o instrumento do Estado para garantir direitos. Só que vivemos num Estado de desproteção social na medida em que o Estado brasileiro não garante aos cidadãos idosos o acesso gratuito e universal às políticas já consolidadas no sistema, que deveriam proteger os cidadãos mais vulneráveis. Ou seja, as proteções sociais não estão dando conta de atender a população idosa. Preocupa-nos transformar a conquista da longevidade em problema social, como tem sido evidenciado no discurso de economistas e gestores públicos.
Temos muitos desafios a serem vencidos quando pensamos em políticas públicas e sociais para a população que envelhece. O modelo público de política pública ainda se fundamenta no familismo.
Tais práticas se expressam principalmente na política de assistência social e se caracteriza na família como pilar central, como foco principal da ação, tomando-a como espaço privilegiado de proteção dos seus membros, independente do seu modelo. Ao Estado, cabe intervir somente quando a família falha.
Além de dar a família o principal papel de cuidar da pessoa idosa, o modelo familista reforça a desigualdade de gênero, à medida que sobrecarrega a responsabilidade da mulher na proteção da sua família, sem o devido amparo do Estado.
O futuro do Brasil é a velhice! E o que o Brasil precisa é de políticas públicas para atender seus cidadãos idosos.
Se tivéssemos no território nacional, a partir dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e dos 5.570 municípios a efetiva implantação do que já está previsto no marco legal, incluído o Estatuto do Idoso, já seria um grande avanço. Precisamos sim, de políticas de Estado para as pessoas idosas e não políticas de governo que podem se equivocar, inclusive quanto a autonomia das pessoas idosas, que podem desejar morar ou não como suas famílias.
Por um Brasil que reconheça a velhice como conquista social da humanidade. Envelhecer com dignidade, direito humano fundamental.
*Marília Viana Berzins é doutora em Saúde Pública, mestre em Gerontologia Social e presidente do OLHE.