Porque o tempo, o tempo não para

Não faz muito tempo eu indiquei aqui três eventos imperdíveis para 2019. Mas este Brasil Sênior ganha cada vez mais destaque e tem muita, muita coisa legal mesmo rolando. Tudo para promover a inclusão entre gerações e o envelhecimento ativo.  

Num momento crítico para o País, no qual o atual governo dá um passo atrás ao extinguir o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, é importante destacar iniciativas da sociedade civil em prol da transição demográfica.

E qualquer mobilização nesse sentido é louvável porque nosso futuro é velho, sim!

Entre as novidades que trago quero destacar o lançamento do Papo de Velha Moderna. Trata-se de um canal criado pela amiga Sueli Gonçalves, em parceria com Mimi Matti, que chega para discutir as dores e as delícias de ser uma 50+ nesses tempos atuais. Dá uma espiada no que elas dizem!

Na mesma linha, outras empoderadas 50+ se uniram para criar o Dominique. No ar há quase 4 anos, o projeto abre espaço para as mulheres contemporâneas partilharem  suas histórias. Como descreve sua fundadora Eliane Nahas: “Dominique vem para representar muitas mulheres.  Ela é um personagem ficcional, mas conta histórias de verdade, que poderiam ter acontecido com você ou com sua amiga.”

E afinal, essas super poderosas estão hiper produtivas em todos os sentidos e sem muitas daquelas limitações impostas pela vida da jovem mulher.

Plataforma para conectar empresas aos profissionais 50+

Outra iniciativa que comprova a produtividade dos maduros  é o Maturi Fest 2019, primeiro festival do empreendedorismo 50+ do Brasil. O evento tem as mãos de Mórris Litvak, do MaturityJob. Uma plataforma que nasceu para unir esses profissionais 50+ às empresas. Interessados podem se inscrever aqui.

A partir da próxima segunda-feira, dia 6 de maio, durante três dias, a cidade de São Paulo vai realizar a V Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, promovida pelo GCMI- Grande Conselho Municipal do Idoso, e presidida por Marly Feitosa, com apoio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no Palácio das Convenções do Anhembi.

A participação é aberta para todas as pessoas idosas da cidade, mas a organização está trabalhando com a previsão de presença de mil pessoas, sendo que 830 delas de idosos e trabalhadores do setor, da sociedade civil escolhidas em encontros regionais, nos territórios das 32 subprefeituras, 120 vagas do governo e 50 para convidados.

O tema da conferência municipal será o mesmo da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, prevista para ser realizada em Brasília, em novembro de 2019: Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas, que já foi debatido em mais de 300 conferências em todos os Estados, desde o final do ano passado.

Destaco ainda o 3º Simpósio da USP – Rumo ao envelhecimento ativo, promovido pela Universidade Aberta da Terceira Idade (UATI), e coordenado pelo médico Egídio Lima Dórea. Ano passado eu participei e foi incrível. Muito aprendizado.

Este ano ele acontece no dia 16 de maio e traz um painel inteirinho sobre envelhecimento e tecnologia. Confere a programação!

Pra provar que velhice e tecnologia tem tudo a ver participei na sexta, dia 26 de abril, do Senior Geeks, no Campus do Google, em São Paulo. A proposta é usar a toda a parafernália tecnológica para conectar e não para excluir, ajudando os 60+ a desenvolver habilidades no mundo digital de forma simples e divertida, por meio de cursos, workshops e bate-papos. Uma iniciativa tão legal que ganhou aval do Google Startup Zone.

Também fui convidada a participar de um novo grupo de discussão batizado de Estação LongeVIDAde Ativa, pela Terezinha Augusta Carvalho, mestre em Gerontologia. Mais adiante prometo fazer uma relação dos grupos que discutem o envelhecimento no Facebook para quem tiver interesse, além de escrever mais sobre tudo que aprendi no Senior Geeks. Foi fantástico.

Gente, é tanta coisa incrível que tenho receio de esquecer…

É o caso do webnar – seminário online em vídeo, gravado ou ao vivo, e que geralmente permite a interação da audiência via chat – do Lab60+ com um pessoal bacanérrimo, capitaneado pelo Sérgio Serapião. Além da já citada anteriormente Virada da Maturidade, entre 11 e 14 de abril, um baita sucesso como sempre.

Em sua 4a edição, o evento se consolida como o primeiro e maior festival que promove o protagonismo dos idosos, com experiências e atividades gratuitas, celebrando uma vida socialmente mais ativa, com qualidade, independência, conforto e segurança.

Ufa!  O tempo não para mesmo. E não é que o ano já está quase na metade? Isso me lembra um poema, que eu adoro. Quero me despedir com ele. Até a próxima!

Tem horas que é caco de

vidro

Meses que é feito um

grito

Tem horas que nem

duvido

Tem dias que eu acredito.

Leminski

Com informações do Jornal da 3ª Idade.

Qual o limite para a interdição judicial?

O envelhecimento da população impõe mudanças e novas necessidades em todas as áreas, inclusive na jurídica. Diante dessa realidade, a Associação Brasileira Do Cidadão Sênior (Abracs), a ATIVEN, e o Aging 2.0 São Paulo, em parcerias com a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo e o Programa de Envelhecimento Ativo Universidade de São Paulo (USP), promovem o seminário “Interdição Judicial Da Pessoa Idosa – Proteção Ou Exclusão Social?”.

O número de idosos no Brasil cresceu, em média, 20% nos últimos 5 anos e já ultrapassou a marca de 30 milhões de pessoas com mais de 60 anos em 2017. Segundo o IBGE, a partir de 2039, haverá mais pessoas idosas que crianças vivendo no país.

“É um desafio enorme para a sociedade brasileira, pois estamos envelhecendo rapidamente sem que tenhamos nos preparado adequadamente para viver essa situação”, diz o presidente da Abracs, Mauro Moreira de Oliveira Freitas, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos da OAB do Distrito Federal.

De acordo com ele, os desafios são enormes para os futuros governos e sociedade, pois terão que atender rapidamente demandas de uma importante parcela da população que estará idosa e exigirá serviços e condições especiais de vida que a legislação garante,  mas que ainda hoje não dispomos.

Além disso, o fato da população estar vivendo cada vez mais gera situações desafiadoras na sociedade e na própria família, com as quais não estamos acostumados a lidar. É o caso da probabilidade de ocorrência de doenças típicas de quem vive mais, como a demência.

Com o acelerado envelhecimento da população, cresce exponencialmente a incidência e prevalência de processos demenciais que podem comprometer parcial ou totalmente a função cognitiva global e manutenção das atividades diárias que garantem autonomia e proteção.

A demência, segundo dados de especialistas, pode se apresentar em 5% dos indivíduos acima de 65 nos e em 20% ou mais dos indivíduos acima de 80 anos. É exatamente nesse contexto que entra a necessidade de proteger o idoso com medidas protetivas, como a interdição judicial, que exige uma cuidadosa avaliação clínica e neuropsicológica que autorize embasar medidas judiciais recomendas.

A ideia do seminário é justamente reunir experientes profissionais da área da saúde e jurídica para informar e discutir os requisitos e caminhos necessários para proteger o idoso, em caso de incapacidade parcial ou total para os atos da sua vida civil, por meio da interdição judicial.

“É importante conhecer esse instrumento legal para que não se torne ferramenta de uso inadequado em disputas com outros fins que não o de proteger o idoso”, afirma Freitas.

O evento está marcado para o dia 14 de fevereiro de 2019, das 09:00 às 12:00, no Auditório do Instituto de Energia e Ambiente da USP, na Av. Professor Luciano Gualberto, nº 1289, Vila Universitária.

A abertura será realizada pelo Ministro José Gregori,  ex-Ministro da Justiça e atual Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo – USP.

Informações e inscrições aqui.



Cadê o programa de trainee pra véio?!

Eu conheci a Vania Ferrari num evento para líderes empresariais no Rio de Janeiro, no qual fui mestre de cerimônia. Nunca mais deixei de acompanhar seu trabalho.  Como ela mesmo se descreve, no site da Pensamentos Transformadores, é inteligente, bem-humorada e, eu diria,  tem o dom não só acordar, como de sacudir a plateia. Não tem receio de rir alto, provocar e incomodar.

Tudo para  desenvolver lideranças capazes de promover um ambiente corporativo mais feliz. É dela o vídeo compartilhado aqui. Acho que serve de inspiração para todas as idades. Sem mais delongas :-), fiquem com ela!

“Eu gosto de gente nova. Mas eu gosto MUITO MAIS de véio ! Lembrando que os idosos de hoje não são mais os mesmos de antigamente: são muito mais antenados, saudáveis, cultos, sábios e dinâmicos. Então, porque a gente não contrata pessoas acima dos 50, 60, 70 anos ?”

Dia do Idoso é alerta para a sociedade aprender a ressignificar a velhice

Quando os problemas ambientais vieram à tona, toda a sociedade teve de passar por uma reeducação que a levou a rever seu comportamento. De lá para cá, o entendimento do ciclo de vida de um produto faz parte do cotidiano das mais diversas gerações, que entenderam a preservação do meio ambiente como algo essencial para o futuro do planeta. O desafio agora é modificar a compreensão sobre o ciclo da vida humana para ressignificar a longevidade, um fenômeno inédito para os brasileiros.

O Dia Internacional do Idoso, comemorado nesta segunda-feira, 1 de Outubro, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991 para sensibilizar a sociedade sobre as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população mais idosa. Algo que só se conquista com educação. É a base de tudo. De todo o resto.

Quando os problemas ambientais vieram à tona, toda a sociedade teve de passar por uma reeducação que a levou a rever seu comportamento. De lá para cá, o entendimento do ciclo de vida de um produto faz parte do cotidiano das mais diversas gerações, que entenderam a preservação do meio ambiente como algo essencial para o futuro do planeta. Não é diferente com o envelhecimento. O desafio agora é modificar a compreensão sobre o ciclo da vida humana para ressignificar a longevidade, um fenômeno inédito para os brasileiros.

E, consciente disso, o Portal Plena faz sua parte com o Plena na Escola. Trata-se de um projeto recém-lançado, que debate os reflexos da transição demográfica com os alunos do ensino médio.

De acordo com Ana Cláudia Vargas, o retorno tem sido positivo. “Estudantes interessados, perguntas estimulantes, um cenário que favorece a discussão,  assim têm sido os debates do Plena na Escola, uma iniciativa que se propõe a ser uma conversa franca e aberta sobre a velhice”, conta em seu texto.

Na prática, são conversas  nas quais o economista Wanderley Parizotto fundador do portal, fala aos estudantes sobre o rápido envelhecimento da população brasileira, sobre suas consequências e da importância de se envelhecer de forma autônoma em todos os aspectos. Ou seja, de ressignificar a longevidade.

Segundo Parizotto, a ideia é inserir  o tema do envelhecimento em alguma atividade acadêmica do dia a dia. A discussão demora, em média, uma hora. E todos os assuntos abordados são ilustrados e respaldados em dados do IBGE.

“Procuramos sempre fazer um paralelo com a leitura e o conhecimento matemático, histórico, sociológico, filosófico e assim por diante”, diz. “A intenção é levar este debate para escolas do Brasil inteiro”.

plena nas escolas

Interessados em saber mais sobre o Projeto Plena Na Escola devem entrar em contato com ana.vargas@portalplena.com (11) 99843-9381 ou  wanderley@portalplena.com (11) 994153-7528.

Sobrevivência da aposentadoria pede remédio amargo

Os sistemas de seguridade econômica não nasceram como os conhecemos hoje e precisam continuar se transformando para garantir sua longevidade. Conheça a história da aposentadoria para saber por que uma reforma previdenciária é vital. E veja quem tem direito de pedir revisão do benefício.

Os sistemas de seguridade econômica precisam continuar evoluindo. No decorrer do tempo, ganharam abrangência e benefícios, como conta a socióloga Inês Trost, ao Portal Plena *, numa breve história da aposentadoria.

É preciso entender esse histórico, para acompanhar as necessidades de mudanças nas leis atuais, em virtude de problemas relacionados ao déficit da Previdência Social. Um rombo que beira os R$ 270 bilhões e têm levado os vários governos do País a criarem novas regras, em busca de maior equilíbrio para as contas públicas.

Mas você sabia que essas constantes alterações das leis também dão aos cidadãos o direito de revisarem suas aposentadorias? Conforme a advogada Tonia Galleti, professora e coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a cada 10 concessões verifica-se entre 7 e 8 com erros. E isso está ligado a vários fatores, que vão desde má-fé até incompetência de quem presta o serviço.

O começo de tudo

No passado, os recursos que as pessoas tinham para proporcionar-lhes sustento em qualquer fase da vida eram patrimônio, trabalho, família e caridade. Sem essas opções, em casos de vulnerabilidade – como velhice, invalidez, deficiência, viuvez, orfandade, entre outros –, poucas eram as chances de sobrevivência.

Este quadro começou a mudar nos últimos 150 anos com a criação de sistemas públicos de seguridade econômica que funcionam como um seguro. Ou seja, cada indivíduo faz contribuições para um fundo e assim adquire o direito de receber um ou mais benefícios quando preencher certos pré-requisitos.

Lá atrás, na Idade Média, existiam nas cidades da Europa as Corporações de Ofício, ou guildas. Elas reuniam artesãos da mesma profissão, como ferreiros, tecelões e padeiros, entre outros, com propósitos, acima de tudo, econômicos. E também reservavam uma pequena parte de seus fundos para amparar os inválidos, viúvas e órfãos entre seus associados.

Já na Inglaterra medieval eram as paróquias as responsáveis por assistir os inválidos e órfãos com recursos pagos pelos donos de terras ou arrendatários. Também as fraternidades surgiram nesta época a partir das guildas.

Com o advento da Revolução Industrial os movimentos de trabalhadores ganharam força, sobretudo, para melhorar as péssimas condições de trabalho. Mas também para assegurar alguma renda aos casos de extrema necessidade gerados por invalidez ou  morte do chefe da família. Nos Estados Unidos foi a Guerra Civil (1861-65) que deu origem ao primeiro programa de assistência a mutilados, viúvas e órfãos de guerra.

Privilégio para poucos no século XIX

O direito à aposentadoria e a uma renda decorrente dela começou a tomar forma na segunda metade do século XIX, e se aplicava somente a algumas categorias profissionais privilegiadas. Na Alemanha, o primeiro sistema de aposentadoria, instituído na Baviera, é de 1805, e foi criado para atender funcionários públicos.

Algumas grandes empresas também ofereciam renda a seus trabalhadores, mas a aposentadoria continuava inacessível à maior parte da população. Somente em 1889 o chanceler Von Bismarck decretou um sistema mais abrangente de seguridade econômica e social que, porém, só beneficiava aqueles de baixa renda e a partir dos 70 anos (idade que na época poucos atingiam).

No Brasil, a primeira iniciativa para se criar uma aposentadoria com renda vitalícia data de 1888, quando foi regulamentado o direito para empregados dos Correios. Contudo, somente a partir de 1923, com a aprovação da Lei Eloy Chaves, o País adquiriu um marco jurídico para a atuação do sistema previdenciário, que na época era composto pelas Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs.

A Lei Eloy Chaves tratava especificamente das CAPs das empresas ferroviárias, pois seus sindicatos eram bem mais organizados e possuíam maior poder de pressão política. O objetivo inicial era o de apoiar esses trabalhadores durante o período de inatividade.

Essa situação sofreu alterações ao longo da década de 1930, quando Getúlio Vargas assumiu o poder. Ele reformulou o sistema e criaram-se Institutos de Aposentadoria para diversas categorias profissionais (ferroviários, bancários, comerciários), que somente em 1964 foram unificados no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social – abrangendo trabalhadores rurais e urbanos.

INSS é insustentável em longo prazo

Foi em 1990 que o INPS se transformou no atual INSS  – Instituto Nacional do Seguro Social –, durante a gestão do então presidente Fernando Collor de Melo. O INSS funciona como uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira. E, como tantas outras entidades governamentais, enfrenta problemas. Inúmeros são os motivos que decretarão sua falência em longo prazo.  E não vamos entrar neles desta vez.

Mas todo esforço para driblar tais problemas tem resultado em constantes mudanças das leis por parte dos mais variados governos. Um cenário que garante aos cidadãos o direito de revisarem suas aposentadorias. “Qualquer pessoa pode requerer a análise do processo por um especialista em Direito Previdenciário”, diz Tonia Galleti.

Ela destaca que ao menos metade dos 200 mil associados do Sindicato Nacional dos Aposentados já passou por revisão, sendo que em 80% foram detectados erros, muitos deles banais e até inexpressivos, como um índice lançado errado num curto período. “Às vezes, a correção pode mudar o valor de cálculo em R$ 50, R$ 80, o que pode parecer pouco, mas é um dinheiro que faz toda diferença para os beneficiários”.

Legislação complicada atrapalha

A maioria dos casos é detectada apenas por especialistas devido à tecnicidade do assunto, sendo possível passar despercebidos até mesmo pela própria equipe do INSS. “Falta mão de obra qualificada, mas também existem casos de dolo”, alerta Tonia.

Um exemplo: em duas ocasiões – dezembro de 1998 e janeiro de 2004 – o governo federal elevou o teto do INSS, por meio de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o novo teto deveria ser adotado para todos os aposentados e pensionistas. Mas foi preciso ajuizar ação civil pública para a conquista.

O INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, não confirma as estatísticas do sindicato e informa que no mês de setembro deste ano, concedeu 437.925 benefícios e teve 6.848 requerimentos de revisão.  “Ou seja, a proporcionalidade entre pedidos de revisão e benefícios concedidos é de 1,56%%, conforme dados apurados em 19 de outubro”.

Caminhos para o futuro

Apesar da proposta do governo Temer não ter decolado mais por questões políticas do que sociais, é essencial entender que quaisquer reformas nas regras previdenciárias, devem ser realizadas de forma planejada e após um amplo debate social, econômico e político. Principalmente numa época de crise institucional como a que atravessa o País.

A elevação da idade mínima para a aposentadoria é uma medida talvez necessária do ponto de vista atuarial. “É preciso levar em conta que o brasileiro está vivendo mais”, escreve o advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ao mesmo tempo é uma medida complicada socialmente, pois a maior parte da população economicamente ativa não consegue permanecer no mercado de trabalho até os 65 anos. Isso porque tem dificuldade de manter um emprego formal, manter as contribuições ao INSS e o nível salarial.

Nesse sentido, existe um projeto de lei que cria o Regime Especial para o Trabalhador Aposentado (Reta),  que visa facilitar a contratação de idosos com mais de 60 anos. A ideia é permitir a contratação de aposentados por hora, sem o custo de pagar a Previdência Social, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros encargos, e sem vínculo empregatício. A estimativa é que 1,8 milhão de idosos entrem no mercado de trabalho nos próximos dez anos.

Aith destaca ainda que temos uma desigualdade social que requer cautela. Numa mesma cidade, como São Paulo, a expectativa de vida é de 55 anos na periferia e nos bairros de classe média alta essa expectativa pode chegar a 80 anos. Por isso é tão importante  analisar e questionar os candidatos para saber quais são suas ideias e propostas para a Previdência Social no País.

Fenômeno global

É preciso observar também que o fenômeno do envelhecimento da população não é algo pontual, que só exige mudanças no sistema brasileiro. A falta de sustentabilidade atropela países como o Chile, que não tem previdência pública.

Apontada como modelo pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a privatização da Previdência Social chilena, promovida pelo general Augusto Pinochet na década de 1980, continua vigente e cobrando um preço cada vez mais elevado. Mas o colapso do sistema tem ganhado maior visibilidade nos últimos dias à medida que o arrocho no valor das pensões e aposentadorias se reflete no aumento do número de suicídios.

Conforme o Centro de Estudos de Velhice e Envelhecimento são índices mórbidos, que crescem ano e ano, e refletem a “mais alta taxa de homicídios da América Latina”.  Leia aqui.

Como pedir revisão de aposentadoria?

  1. O primeiro passo é estudar o caso e descobrir se você tem direito a algum tipo de revisão: coletiva ou individual. Não é necessário esperar nem um dia se houver dúvidas. Há um prazo de 10 anos para contestar.
  2. O segundo passo é, em posse da carta de concessão da aposentadoria, memória de cálculo, ou relação de contribuição (todas podem ser obtidas na Previdência Social), entrar com uma ação judicial no INSS no Juizado Especial Federal ou Vara Previdenciária, e esperar.
  3. O terceiro passo, em alguns casos, é recorrer, se seu pedido de revisão não for concedido. Muitos pedidos podem ser negados em primeira instância, tornando necessário que a pessoa recorra para a segunda instância, ou até instâncias superiores.

*O Portal Plena é parceiro do Casa de Mãe.

Leia também Depressão é a principal causa de suicídio entre idosos.

A força do eleitorado idoso

Ao pesquisar a representatividade do idoso nas urnas, encontrei excelente artigo do demógrafo José Eustáquio Diniz Alves*, doutor e professor titular do mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Escola Nacional de Ciências Estatísticas – ENCE/IBGE. No texto, ele aborda o poder dessa faixa etária nas eleições de 2018. Falei com ele não só para pedir autorização de uso dos dados, mas para entender um pouco melhor esse cenário. Ouvi ainda o consultor político Eduardo Negrão **, que corrobora a tendência do poder prateado, e fala do posicionamento dos candidatos  diante desse Brasil Sênior.

Diálogos produtivos provocam reflexões necessárias. E a conversa com José Alves abriu minha mente para uma situação ainda pouco discutida por aqueles que, como eu, atuam em prol da Economia Prateada.  “Não é somente as pessoas que envelhecem, a estrutura etária da população no mundo também fica envelhecida. A diferença é que, enquanto as pessoas morrem, a população continua viva e com uma estrutura permanentemente envelhecida”, esclarece o pesquisador.

Os desafios são imensos quando se percebe a velocidade desse processo num Brasil que sequer tem projeto para garantir emprego aos jovens em idade economicamente ativa.  “Na França, o envelhecimento foi gradativo e levou ao menos 200 anos para mudar a estrutura etária. Aqui isso não levará 50 anos”, explica Alves.

Para ele, antes de mais nada, é preciso a inclusão de mais de 27 milhões de pessoas desempregadas  – e em idade de trabalhar – no mercado, quando se pensa em políticas públicas focadas em qualidade de vida para a longevidade. “Embora a proporção de idosos no Congresso seja representativa, o cobertor é curto e requer um grande ajuste fiscal, o que não se vê em nenhum programa de governo.”

Liderança grisalha

A mudança em curso no Brasil é tão rápida que pela primeira vez na história, o montante de idosos de 60 anos e mais de idade, aptos a votar, será, significativamente, maior do que o de jovens de 16 a 24 anos e pode ser o fiel da balança nas eleições presidenciais, assim como nas eleições para governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

Alves destaca ainda que nas primeiras eleições presidenciais do século XXI, em 2002, havia 24,5 milhões de jovens (16-24 anos) aptos a votar, o que representava 21,2% do eleitorado, contra 15,2 milhões de idosos (60 anos e mais), o que representava 13,2% do eleitorado. Portanto, os eleitores jovens superavam os idosos em quase 10 milhões de indivíduos.

Nas eleições seguintes, o número de jovens foi caindo e o de idosos foi aumentando gradualmente. Nas últimas eleições presidenciais, em 2014, houve um empate técnico (com uma ligeira vantagem dos idosos). O número de jovens caiu para 23 milhões, o que representava 16,1% do eleitorado, enquanto o número dos idosos subiu para 24,3 milhões, representando 17% do eleitorado. Os números são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A liderança grisalha fica cada vez mais evidente. Os dados do TSE, de março deste ano, indicam 22,3 milhões de jovens aptos a votar (representando 15,3% do eleitorado) e 27,3 milhões de idosos (representando 18,6% do eleitorado).

O número de idosos aptos a votar superará em 5 milhões o número de jovens, em outubro de 2018. Mas isto é só o começo, pois a força eleitoral dos idosos vai crescer muito ao longo do século XXI.

Poder prateado

O eleitorado idoso (60 anos e mais) se igualou com o eleitorado jovem (16 a 24 anos) em 2013. Fazendo uma projeção para as próximas décadas, estima-se que os idosos com 42 milhões de eleitores serão o dobro dos jovens com 21 milhões de eleitores em 2030. Os idosos, com 60 milhões de eleitores serão o triplo dos 20 milhões de jovens em 2043.

A vantagem da população grisalha continuará se ampliando ao longo do século e os idosos com 72 milhões de pessoas, em 2058, devem ter um montante 4 vezes maior do que os 18 milhões de jovens aptos a votar.

O poderio eleitoral do total de idosos vai ser acompanhado pelo poderio das mulheres idosas, pois estas serão entre 55% e 56% do eleitorado em meados do atual século. Portanto, só as mulheres idosas da década de 2050 serão duas vezes maior do que todo o eleitorado jovem de 16 a 24 anos. Assim, as mulheres com mais de 60 anos terão uma força extraordinária na medida em que o processo de envelhecimento populacional se aprofundar.

Na população brasileira, em 2018, os idosos (com 60 anos e mais de idade) representam 13% do total. Porém, entre o eleitorado, o percentual de idosos é de 18,6% do total de eleitores. Os jovens de 16 a 24 anos são 14,7% da população total do Brasil, em 2018, e são 15,3% do total de eleitores. Portanto, proporcionalmente, os idosos estão mais sobre-representados no eleitorado.

Isto configura um poder político significativo no presente. “Caberá aos candidatos apresentar propostas para colocar o país no eixo e para revelar soluções criativas que garantam o bem-estar geral do povo brasileiro, levando em conta as necessidades de todas as gerações”, diz Alves.

Na disputa, porém, os candidatos não parecem dispostos a debater a longevidade de forma mais ampla, por simples questão cultural. “Embora a maioria seja 60+ nenhum assume a idade e faz questão de sempre se mostrar jovem”, diz o jornalista Eduardo Negrão, consultor político. “Ainda existe uma ojeriza de ser identificado como velho.”

Mas numa eleição acirrada como essa, o voto do idoso pode ser decisivo e o debate precisa ir além da reforma da Previdência. “Evidentemente, a população idosa precisa se organizar para participar do processo e fazer valer sua força numérica, apresentando suas demandas na área de saúde, trabalho, moradia e lazer”, completa Alves.

Algo que ainda não ocorre. “Não existe uma bancada organizada da terceira idade. Os representantes dessa parcela não atuam como grupo e não sabem a força que tem”, avalia Negrão. Essa união, ele acredita, poderia significar um poder espetacular de representatividade. Inclusive se houvesse participação dos 70+,  para quem o voto não é obrigatório.

*José Eustáoqui Diniz Alves* escreve para o Portal do Envelhecimento

**Eduardo Negrão é autor do livro México, pecado ao Sul do Rio Grande

Com 15 anos, Estatuto do Idoso ainda é ineficiente

Perdi a conta de quantas ligações da Caixa Econômica Federal meu pai, de 76 anos, recebeu com a oferta de um empréstimo consignado de R$ 10 mil. Um assédio a insistência. Importante contar isso porque nem sempre um idoso compreende o que de fato está acontecendo. E nem sempre haverá um cuidador para colocar os pingos nos is, como tive de fazer com a atendente ao telefone, diante da contundência da oferta.

Prestes a completar 15 anos em primeiro de outubro, o Estatuto do Idoso apresenta falhas e tem muito a ser atualizado, principalmente se for levado em conta esse novo consumidor idoso. Por isso, as alterações recentes sancionadas pelo presidente Michel Temer são positivas, mas insuficientes diante do Brasil Sênior que se desenha.

Basta levar em conta que apesar de ainda jovem, essa legislação não previu quando nasceu que os cidadãos fossem alcançar, e ultrapassar, os 80 anos. Com isso se fez necessário mudanças para priorizar as necessidades dos 80+ em relação aos demais idosos.

“Os idosos 80+ são muito diferentes dos idosos 60+. São mais sensíveis, mais vulneráveis, têm mais problemas físicos, têm (ou não) mobilidade reduzida. Em troca, têm mais conhecimentos acumulados e mais pressa em compartilhar esses conhecimentos”, escreve Vovô Neusa, do alto de seus 85 anos.

Favorável à alteração,  Neuza Guerreiro de Carvalho é um dos Talentos da Maturidade, e a responsável pelo Blog  Vovó Neuza. Professora aposentada, memorialista e pesquisadora, ela tem uma incrível agilidade para conduzir esse trabalho. “Estou saudável, integra o quanto se pode ser nessa idade, ativa, ainda entusiasmada e motivada a procurar projetos e atividades”.

As novas regras definidas representam, sem dúvida, um marco legal na proteção de uma parcela da sociedade brasileira representada por Vovó Neusa e cada vez mais numerosa. Mas isso não significa que os direitos definidos são, na prática, respeitados, conforme apurado por Ana Vargas, gestora do Portal Plena. O canal é o mais novo parceiro do Casa de Mãe. O objetivo  ao unir forças é ampliar e melhorar a cobertura sobre o tema proposto.

“O que se percebe é que o Estatuto do Idoso não tem sido eficiente na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos brasileiros”, diz o advogado Everson Prado, especialista em Direito Contratual e Consumerista da Barbero Advogados.

Para ele, ainda que a legislação atual detenha instrumentos que impeçam os abusos cometidos contra as pessoas mais velhas, é comum o surgimento de casos de infração contra idosos que necessitam da intervenção do Poder Judiciário para que a legalidade se estabeleça. As políticas abusivas de cobrança de planos de saúde para idosos, bem como situações nas quais ocorre o endividamento destes devido a políticas agressivas de concessão de crédito consignado, são alguns exemplos.

Prado destaca que a oferta ‘facilitada’ de crédito aliada à omissão das reais condições do negócio e do fato de que o desconto das parcelas é feito diretamente na folha de benefício previdenciário, são os principais instrumentos usados pelas empresas deste setor para agir de forma abusiva. Não é razoável exigir que o consumidor idoso, dentro de suas limitações, detenha condições mínimas para compreender todas as informações do crédito ofertado, bem como domine os canais de atendimento, cada vez mais dinâmicos e digitais”.

Não à toa, o Estatuto do Idoso se comunica diretamente com as normas protecionistas do Código de Defesa do Consumidor. E é a grande vulnerabilidade dos idosos diante das investidas cada vez mais abusivas das empresas, combinada com a falta de fiscalização,  que contribuem, segundo Prado, para a judicialização dos casos.

Ele cita, como o exemplo, o julgamento decorrido de uma Ação Civil Coletiva que tramitou perante a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e  que resultou no impedimento de uma prática bastante conhecida por todos nós: a promoção de cartões de crédito via telefone.

Nesta prática muito comum, atendentes ligam para os idosos oferecendo cartões de crédito e estes, munidos de boa fé e ingenuidade, aceitam as propostas feitas e, a partir daí, costumam ficar endividados a ponto de não poderem manter o próprio sustento.

“A ação civil coletiva adveio de denúncia sobre abusividade na concessão de crédito para aposentados e pensionistas com limites superiores em até duas vezes o valor do benefício e com desconto direto em folha de pagamento. Caso flagrante de política agressiva que contribui para o descontrole financeiro dessa fatia da população que demanda atenção especial”, conta Prado.

Por esses e outros motivos, o especialista afirma que o Estatuto doIdoso ainda não alcançou a efetividade esperada.  Veja abaixo os principais pontos desta entrevista:

O Estatuto do Idoso funciona de forma efetiva ou se trata de mais um documento bem intencionado que, na prática, deixa a desejar?

O Estatuto do Idoso, desde sua criação, trouxe importantes avanços na proteção dos interesses individuais e coletivos dos idosos. Acesso ao transporte público gratuito, vagas de estacionamento marcadas, a implementação do benefício assistencial do LOAS [Lei Orgânica de Assistência Social] e a tramitação privilegiada em processos judiciais são exemplos práticos em que o documento alcança alguma efetividade. Todavia, em alguns segmentos específicos, o documento não tem a efetividade esperada, como no caso da exposição exacerbada dos idosos ao crédito facilitado e seus reflexos no cotidiano dessa fatia da população.

Poderia citar algum caso em que sua atuação como advogado beneficiou um idoso que o tenha procurado por ser vítima de algum abuso previsto no Estatuto?

Estamos atuando em um caso em que um casal de idosos teve a contratação de plano de saúde negado em razão da chamada “sinistralidade” e em razão de sua idade avançada.

Quais são os principais abusos cometidos contra os idosos?

Reajuste desproporcional em mensalidades de planos de saúde, cancelamentos de planos de saúde empresarias compulsoriamente após a aposentadoria do idoso e superendividamento do idoso são ocorrências que sempre se repetem.

Em relação ao endividamento, é comum vermos que algumas empresas chegam a ligar insistentemente para idosos/aposentados oferecendo ‘facilidades’ relativas à oferta de crédito e muitos continuam caindo nesse golpe. Não haveria uma maneira legal de impedir isto?

Apesar de um projeto de lei visando beneficiar o consumidor exposto ao assédio típico das empresas desse segmento ter sido aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, efetivamente não há uma maneira legal de impedir essa prática. O que ocorre é que os benefícios são pagos por meio dos bancos, que tem acesso a esse tipo de informação e a partir disso passam a classificar o idoso como potencial usuário destes serviços de crédito, sem se preocupar, muitas vezes, com a forma que as condições e a contratação do negócio é disponibilizada.

Em relação aos reajustes abusivos dos planos de saúde: como o idoso deve proceder diante disso. O que ele pode fazer, de forma prática e legal, para não aceitar esse tipo de abuso ?

O idoso tem que verificar se o reajuste encontra-se em acordo com a previsão do órgão regulador, que no caso é a ANS. O reajuste do usuário que superou a faixa dos 59 anos não pode ser superior a seis vezes o valor do usuário enquadrado na primeira faixa do plano de saúde, que é aquele que tem idade de 0-18 anos. Caso se verifique o reajuste desproporcional, o idoso pode fazer reclamação junto ao Procon, procurar a Defensoria Pública ou advogado, bem como realizar denúncia ao Ministério Público para averiguar as irregularidades que detém as prerrogativas necessárias para apurar e levar o caso adiante.

A maior parte dos idosos brasileiros é formada por pessoas de classe média/baixa que, em caso de abusos, não teria como arcar com despesas legais. O que pode ser feito?

Não só em relação aos idosos, mas toda a população hipossuficiente economicamente pode valer-se dos benefícios da assistência judiciária gratuita, antes regulada pela Lei 1.060/50 e atualmente enraizada no Código de Processo Civil, o qual garante à parte a isenção de custas e despesas legais aos cidadãos que fizerem prova dessa condição.

Qual sua opinião sobre alteração realizada no Estatuto ano passado?

A alteração traz entendimento que, dentre a população idosa, também há diferenciação em razão do agravamento do risco de saúde pelo avanço de sua idade e diante disso adotou critério objetivo para tratar as urgências em uma camada da população que já deveria ter, em tese, prioridade de atendimento. Do ponto de vista técnico, apesar de não existir ilegalidade na alteração, o que se demonstra é a ineficiência das instituições em garantir uma prioridade que já deveria estar sendo observada.

Com Portal Plena.

Políticas públicas têm de levar em conta diferentes modos de envelhecer

O interesse sobre longevidade veio com o processo de envelhecimento dos meus pais, fonte inesgotável de pautas. Muito do que escrevo é por causa deles. E sempre fui crítica em relação ao modo como eles enfrentavam as dificuldades de envelhecer. Nesse processo, muitos preconceitos sobre como o velho tem de se comportar diante da velhice caíram por terra.

Nunca se tratou de preconceito no sentido conservador da coisa, mas de cultivar autoestima e de ter coragem para se transformar diante das mudanças inevitáveis. Acontece que duas leituras desta semana me fizeram refletir sobre como é complicado lidar com a diversidade na velhice. E como é difícil manter a liberdade de se envelhecer como se bem entender, pois nem todo mundo envelhece da mesma maneira.

Entre as inúmeras notícias que têm sido divulgadas sobre a Economia Prateada – aquela movimentada pelos grisalhos –, a mídia dá ênfase aos idosos ativos e com autonomia.  Mas embora estejamos vivendo mais, isso não significa que seja com saúde e qualidade de vida.

É o que mostra pesquisa da Organização Pan-Americana de Saúde, realizada desde 2000: a Sabe (Saúde, Bem-estar e Envelhecimento). A ideia é avaliar como os idosos estão lidando com os desafios da idade em sete centros urbanos, entre os quais Bridgetown (Barbados); Buenos Aires (Argentina); São Paulo (Brasil); Santiago (Chile); Havana (Cuba); Cidade do México (México) e Montevidéu (Uruguai).

O resultado no País reforça a necessidade de uma agenda nacional de saúde pública voltada para o envelhecimento, conforme defende a professora Yeda Aparecida de Oliveira Duarte, do Departamento de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora da Sabe, na coluna de Mariza Tavares, para o G1.

As estatísticas foram apresentadas no XXI Congresso Brasileiro de Geriatria e  Gerontologia, realizado entre 6 e 8 de junho, no Rio de Janeiro. E mostram crescimento do número de idosos com doenças crônicas, assim como aumento do grupo daqueles que não conseguem desempenhar uma ou mais atividade física básica, como alimentar-se ou tomar banho.

Outra grande parcela não consegue realizar ações instrumentais como cozinhar,  usar transporte público ou privado, cuidar de animais de estimação e das próprias finanças.

O que esse estudo desenha é que nem todos envelhecem da mesma maneira. A longevidade não é homogênea. As necessidades vão além do direito à saúde e envolvem a educação de cuidadores e familiares para lidar com isso.

“Não estamos envelhecendo, mas rejuvenescendo”,  contrapõe a pesquisadora do Instituto de Pesquisas Econômicas (IPEA), Ana Amélia Camarano, especialista em envelhecimento populacional, em entrevista para a Folha de S. Paulo.  Para ela,  o conceito de idoso ficou velho.

Sob esse ângulo, os 60+ de hoje não são idosos como os de antigamente. E, mesmo com as rugas e os joelhos doloridos, continuam a ser na velhice quem sempre foram no decorrer de suas vidas. Respeitar essa individualidade faz parte de uma cultura que ainda precisa ser construída.

Universo diverso em Gracie and Frankie

Para quem deseja entender um pouco melhor desse universo diverso, recomendo a série Gracie and Frankie, de Marta Kauffman (a mesma de Friends) e Howard J. Morris.  E fica aqui meu obrigada à Netflix, que detém os direitos autorais da imagem usada acima, pois se aventurar pela narrativa é  o mesmo que receber um abraço.

“Grace and Frankie exalta a fortaleza destas mulheres que encontraram o próprio conforto por meio da adversidade. O que de fora soa como teimosia para elas é na verdade um ato de resistência, no melhor sentido da palavra”, avalia o AdoroCinema.

A trama gira em torno da questão do envelhecimento,  de forma dramática mas com muito humor. Tudo começa quando Grace (Jane Fonda) e Frankie (Lily Tomlin) se veem obrigadas a dividir moradia após seus respectivos maridos Robert (Martin Sheen) e Sol (Sam Waterston) se declararem gays e amantes há 20 anos.

Diga-se de passagem, que todos estão na faixa dos 70, mas as mulheres – sempre tidas como seres mais frágeis – protagonizam a trama. Sem dar spoiler e ainda entretida com a terceira temporada – a estreia da quinta está prevista para 2019 – gostaria apenas de destacar o quão didática ela pode ser para lidarmos com o ageismo.

Muito além da reforma da Previdência

No trato com o envelhecimento, uma questão fundamental, de acordo com a especialista do IPEA, é pensar na velhice desde já e garantir que os idosos do futuro, os novos idosos, envelheçam bem até 2050, quando o número de 60+ mais deve triplicar. Algo só possível com políticas públicas na área de educação, trabalho e renda, além de saúde.

Por isso, conhecer o universo tão bem retratado em Gracie and Frankie pode ajudar a refletir sobre as diferenças na hora de elaborar um projeto para o futuro, que não é linear. Quem me garante que em vez do cartão de estacionamento para idoso eu não vou precisar é de uma boa calçada para circular com uma possante cadeira de rodas?

Reflexões como essas precisam pautar o diálogo da sociedade agora para construção de um caminho que todos nós vamos inevitavelmente trilhar.  Não é o rótulo em relação a essa fase da vida que importa, mas como nos educamos em relação a esse processo para o amanhã, e de que maneira atuamos hoje. É isso que fará a diferença.

Então seja lá qual for o termo adotado – velhice, terceira idade, melhor idade, longevidade, maturidade –, o que importa é que somos seres únicos e precisamos batalhar pelo direito de envelhecer ao nosso modo.  Afinal, como diz a canção Noite Severina, lindamente interpretada por Ney Matogrosso, um ícone da longevidade e da diversidade: “Cada ser tem sonhos a sua maneira”.

OLHE debate abuso contra idosos

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. “O objetivo é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal”, diz a assistente social Marilia Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento – OLHE.

Nesse caminho, o OLHE promove no dia 14, na Faculdade de Saúde Pública, em São Paulo, o evento As diversas faces da violência contra a pessoa idosa. Inscrições podem ser feitas a partir do dia 7 aqui.  “É aberto ao público em geral porque é importante entender que muitos sofrem abuso da própria família e, mesmo de fora, não podemos fechar os olhos a esse fato”, informa Marilia, que será uma das palestrantes.

OLHE

Na maioria dos casos, os filhos são os maiores agressores (aproximadamente 60%) e as mulheres são as maiores vítimas (64%). A faixa etária mais atingida é aquela que vai dos 60 aos 69 anos, com 38% dos casos. Os principais tipos são a negligência, violência psicológica e o abuso financeiro; filhos ou netos se apoderam de cartões de benefícios dos idosos e os deixam na penúria.

Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) publicado na revista Lancet Global Health, revela que um em cada seis idosos é vítima de algum tipo de violência em todo o mundo. Segundo o estudo, 16% das pessoas com mais de 60 anos sofreram algum tipo de abuso. Entre os casos, estão negligência e violência psicológica, física e sexual.

Os dados foram coletados em 28 países e indicam que a violência contra idosos está aumentando. E a OMS destaca que, para os mais de 140 milhões de pessoas idosas no mundo que sofrem com o problema, isso tem um custo individual e coletivo sério.

A organização estima que, em 2050, o número de idosos vai dobrar, chegando a 2 milhões. A grande maioria estará vivendo em países de baixa e média rendas. Se a proporção de vítimas continuar como atualmente, o número de idosos afetados por abusos ou violência pode alcançar 320 milhões até lá, de acordo com o relatório.

Disque 100

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República mantém à disposição do público o “Disque 100”. Ao chamar, é a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos que receberá e examinará as denúncias e reclamações de atos que envolvam violações ao Estatuto do Idoso. As denúncias poderão ser anônimas ou, quando solicitado pelo denunciante, é garantido o sigilo da fonte das informações.

É a Lei 10.741 que regula e assegura direitos às pessoas maiores de 60 anos.

Direito adquirido

Antes de mais nada minha mãe é uma guerreira, embora nem mesmo ela saiba disso. Enfrentou e venceu um câncer de mama. Depois teve o peito aberto novamente  – e inúmeras vezes – para operar o coração numa cirurgia que não foi tão bem sucedida e culminou com uma infecção hospitalar que nos fez morar num hospital por quatro meses. Ela ainda teria de botar uma prótese no joelho, mas não é recomendável passar por outra intervenção cirúrgica. Estou contando tudo isso porque todos esses problemas enquadram minha mãe numa categoria de cidadã portadora de doença crônica, com direitos e benefícios adquiridos.

Acontece que nem ela nem meu pai sabem ou sabiam disso. E estão há mais de uma década sem reivindicá-los. Mas a falta de conhecimento não é só deles.

Por isso, informar e orientar a pessoa que sofre ou já sofreu com as adversidades da vida relacionadas à saúde se tornou especialidade da advogada Claudia Nakano. Ela lembra, porém, que muitas vezes as questões são meramente administrativas. “Nem sempre é preciso recorrer à Justiça”, afirma. “Falta informação inclusive dentro do próprio quadro da Receita Federal.”

Os casos são os mais diversos e podem inclusive abranger problemas que não estão no rol de doenças previstas pela Lei 7713, que trata do assunto. Caso da Psoríase, por exemplo. “A legislação também tem falhas”, diz Claudia, para quem o mais importante é não deixar de buscar informações em qualquer hipótese. “Muitos não lutam por seus direitos pela morosidade que o processo requer, mas sempre vale à pena saber que existe opção.”

A advogada é responsável pela elaboração de uma cartilha dos direitos dos pacientes e que pode ser encontrada na íntegra na internet.  Entre os principais pontos destacados no documento estão:

Isenção de Imposto de Renda

Pessoas com doenças graves, tais como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplastia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, e tuberculose ativa; que recebam aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, são isentas.

Para requerer a isenção, o paciente deverá apresentar o laudo médico atestando a doença junto à sua fonte pagadora.

Informações podem ser obtidas pelo site da Receita Federal

Carteira Nacional de Habilitação Especial

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial poderá ser adquirida por pessoa que sofre de alguma limitação física, seja temporária ou permanente, desde que não interfira na capacidade de dirigir e que o veículo seja adaptado para atender às necessidades do paciente. Para requerer o documento  é necessário ter 18 anos completos e ser alfabetizado. A pessoa interessada deverá procurar uma clínica credenciada, autorizada a realizar exame psicotécnico e exame médico (lista disponível aqui).

Para quem já tem a CNH e sofre uma deficiência, basta requerer a alteração para Especial. É imprescindível que se faça um novo exame médico e prático para avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O interessado também deverá procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico na lista do site do Departamento de Trânsito.

Nesta condição, com a habilitação Especial, o condutor terá direito a isenções de tributos, tais como: IPVA, ICMS, IPI, IOF, na compra de veículo automotor, além da liberação do rodízio de veículos no Município de São Paulo e em outros que também adotam o mesmo sistema.

ISENÇÃO DE IPVA  – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores:

Cada Estado tem suas próprias leis no tocante ao IPVA, porém a maioria das leis estaduais favorece a pessoa com mobilidade reduzida. O benefício deverá ser requerido ao DETRAN da cidade onde for registrado o veículo.

ISENÇÃO DO ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação:

A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente da neoplasia maligna deverão requerer junto à Secretaria da Fazenda do Estado a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IPI – Imposto sobre produtos industrializados:

A pessoa com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, inclusive mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna, deverão requerer junto à Secretaria da Receita Federal a isenção deste tributo.

ISENÇÃO DO IOF – Imposto sobre operações financeiras:

No caso de financiamento do veículo, o paciente poderá requerê-la.

Confira na tabela abaixo quais são os grupos de patologia e sintomas que possuem o direito à CNH especial:

LIBERAÇÃO DE FGTS

O portador de doença grave, como AIDS ou câncer, tem direito de sacar o valor depositado no seu FGTS. A mesma hipótese de saque pode ser aplicada ao titular que não tenha as doenças citadas, mas tenha um dependente nessas condições.

Os documentos exigidos para esses casos são: – Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; – Para o empregado doméstico é necessária a Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS; – Carteira de Trabalho; – Atestado médico com validade não superior a 30 dias, com assinatura, CRM e carimbo do médico responsável, contendo o histórico da doença com o CID (Código Internacional da Doença), o estágio clínico atual e cópia do laudo de exame histopatológico ou anatopatológico com o diagnóstico da doença; – No caso de dependentes, é necessário algum documento que comprove o vínculo.

QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por doença ou acidente, tem direito à quitação da casa própria, desde que haja previsão no contrato de financiamento e que este tenha sido firmado antes da doença. A previsão contratual é demonstrada por meio de uma cláusula de seguro obrigatório (pago juntamente com as parcelas do financiamento), que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

FONTES:  NAKANO ADVOGADOS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, MEGA ASSESSORIA